2.450 resultados encontrados para processual deve ser analisada - data: 23/08/2025
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2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11921 asserção, apenas com base nas alegações da inicial. Assim, tendo Inconformadas com a r. sentença (ID 1d688b4), que julgou a reclamante sustentado em sua exordial que as recorrentes são parcialmente procedente a reclamação e cujo relatório adoto, devedoras da relação material controvertida, elas estão legitimadas recorrem a 2a e 3a reclamadas (ID. 0a9d179),
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6709/2019 - Segunda-feira, 29 de Julho de 2019 1991 Decido. Primeiramente, determino o desentranhamento das peças constante às fls. 67/78 (pedido de Revogaç¿o de Pris¿o Preventiva) e às fls. 66/67 (pedido de Transferência de Estabelecimento Prisional), juntando-as nos autos principais. Pois bem, de certo que somente em casos excepcionais e comprovada a imperiosa necessidade da medida acauteladora, deve-se restringir a liberdade do cidad¿o. Disp
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6906/2020 - Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 375 autos de nº 001161-58.2017.8.14.0062 são de minha relatoria, o qual está aguardando julgamento desde o dia 09/12/2019 e que será pautado na próxima sessão desimpedida.3. Como se vê, não há que se falar em constrangimento ilegal no presente caso, já que a demora processual deve ser analisada no caso concreto, sob um juízo de razoabilidade e também da necessidade da manutenção da custódia cau
3163/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 1493 - JOAO BOSCO DA SILVA SANTOS SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2021. PODER JUDICIÁRIO VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c4eb7 proferida nos autos. Vistos. Trata-se, em síntese, de reclamação trabalhista em que a parte reclamante requer, em síntese, a “gratuida
AGRAVANTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA - DF2065700A AGRAVADO: BARBARA VARGAS COLLA Advogado do(a) AGRAVADO: LEANDRO PAVAO RIBEIRO - MS16706 D ES PACHO Vistos. Preliminarmente, intime-se o agravado para resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, no prazo legal. São Paulo, 25 de abril de 2018. REEXAME NECESSÁRIO (199) Nº 5011610-92.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DI
Ante o tempo decorrido, requisitem-se informações ao Juízo de origem sobre o estado atual do processo, bem como manifeste-se o agravante/recorrente sobre o interesse no processamento e julgamento do presente agravo de instrumento. Intimem-se. São Paulo, 04 de agosto de 2015. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00006 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0006138-93.2012.4.03.6126/SP 2012.61.26.006138-7/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : Desembargador
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 "SÚMULA N. 72. ARGUIÇÃO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região INCIDENTAL 7006 DE INCONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO DE CUSTAS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. §§ 2º e 3º DO ART. 844 A fixação do percentual de honorários se dá em função do grau de DA CLT (LEI 13.467/2017). São inconstitucionais a expressão zelo profissional, do lugar da prestação de serviços, da natureza e "ainda que ben
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 24928 nos seguintes pontos: 1) revelia aplicada à 1ª ré; 2) ilegitimidade inicial, no entanto ela pode ser elidida pelas provas produzidas nos passiva e responsabilidade subsidiária da recorrente pelas verbas autos, ônus do qual entende que o autor não se desincumbiu. rescisórias, multas dos artigos 467 e 477, ambos da CLT, FGTS+40%; 3) honorários advocatícios suc
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 24933 recorrente, às fls. 410/414. art. 844, da CLT. Contrarrazões apresentadas pelo reclamante às fls. 142/144. A segunda reclamada, Banco Santander, ora recorrente, em defesa genérica, às fls. 58 dos autos, confessou ter celebrado contrato de É o relatório. prestação de serviços com a primeira ré e afirmou não ter conhecimento das especificidades do contrato
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 17175 O Banco recorrente pretende a reforma da r.sentença de origem nos seguintes pontos: 1) ilegitimidade passiva; 2) responsabilidade A legitimação processual deve ser analisada em abstrato, por solidária; 3) benefícios da justiça gratuita concedidos à autora. asserção, apenas com base nas alegações da inicial. Preparo recolhido pela segunda ré, às fls. 501