1.676 resultados encontrados para processual. civil. procedimento - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 182/2011 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s
Edição nº 204/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3194 172 Relator: Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ EMENTA :EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. REQUISITO DA IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA COMPREENDIDO COM TEMPERAMENTOS. SOPESAMENTO DOS INTERESSES EM LITÍGIO. AFASTAMENTO,
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2465 121 Advogado : Isaac Vinicius Costa Souto (OAB: 8923/RN) Apelado : Estado de Alagoas Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 45/2004, 74/2013
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 2425 da eficiência e da instrumentalidade das formas e em face das peculiaridades do caso, como, por exemplo, na hipótese de o oficial registrador, após formular as exigências, a parte as impugnar ou comprovar a impossibilidade de cumpri-las. De outra banda, não pode ser admitida a suscitação de dúvida no caso em apreço, vez que o pretendido cancelamento de registro, deve ser manejado através de
3576/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 2936 material), estes últimos observarão as normas vigentes à data do No entanto, a prova emprestada produzida confirmou que, ao longo ajuizamento da reclamação. de todo o contrato de trabalho, o reclamante mantinha a prestação de serviços nos períodos em que as suas férias eram formalmente concedidas pela empregadora. ILEGITIMIDADE PASSIVA Nesse sentido, decla
Não estão presentes os elementos que autorizam a concessão da liminar pleiteada. Reconheço o requisito da urgência, tendo em vista que a imposição de pagamentos indevidos implica em evidente restrição do patrimônio dos contribuintes, pois se o sujeito passivo não tiver meios para quitar os valores exigidos, terá despesas de juros pela captação de recursos para tanto e se tiver meios para pagá-los ficará privado de parte de seu capital de giro ou outros recursos operacionais neces
Conforme dispõe o art. 6, inciso XIV da Lei 7713/98: “Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloart
Edição nº 61/2009 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2465 121 Advogado : Isaac Vinicius Costa Souto (OAB: 8923/RN) Apelado : Estado de Alagoas Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 45/2004, 74/2013