1.676 resultados encontrados para processual. civil. procedimento - data: 21/07/2025
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1280 l do referido produto e realizou análise que apontou deficiências para os elementos fósforo e cálcio; d) notificada do resultado, requereu nova análise, que foi realizada e indicou deficiências para os mesmos elementos; e) as deficiências de fósforo e cálcio constatadas decorrem da metodologia empregada nas análises; f) à época do requerimento do registro do produto em questão, a amostra foi submetida à solução ácida; g) a Instrução Normativa-MAPA nº 28/2007 determina qu
1280 l do referido produto e realizou análise que apontou deficiências para os elementos fósforo e cálcio; d) notificada do resultado, requereu nova análise, que foi realizada e indicou deficiências para os mesmos elementos; e) as deficiências de fósforo e cálcio constatadas decorrem da metodologia empregada nas análises; f) à época do requerimento do registro do produto em questão, a amostra foi submetida à solução ácida; g) a Instrução Normativa-MAPA nº 28/2007 determina qu
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 Dr(a). Jose Ferreira Ramos Junior APELAÇÃO N° 0000803-44.2015.815.0331. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Jose Ferreira Ramos Junior, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Santa Rita. ADVOGADO: Rakelyne Christina da Silva Maroja. APELADO: Severino Alves Barbosa Filho. ADVOG
foi intimada a regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.A embargante não se manifestou, conforme certidão de fls. 38.É o relatório. Decido.No caso presente, a parte, a despeito de haver sido instada a regularizar sua representação processual, deixou de fazê-lo, tendo em vista que não cumpriu o determinado pelo despacho de fls. 34, reiterado à fl. 36. Na falta das referidas providências, inexiste pressuposto processual de
agentes ímprobos em pena diversa das pleiteadas pelo parquet. Compreensão dos princípios do Direito Romano jura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius, em que as leis são do conhecimento do juiz, bastando que as partes lhe apresentem os fatos.(REsp 1134461/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 12/08/2010)Posto isso, no caso em tela, a parte autora comprova a ocorrência da situação fática, através das robustas provas carreadas aos autos.O cerne da