1.676 resultados encontrados para processual. civil. procedimento - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1039 454 indisponibilidade do interesse público e da inalienabilidade dos bens públicos, apenas com a anuência do Poder Legislativo e dotação orçamentária é que se poderia admitir que um órgão administrativo empreendesse a transação mediante oferecimento de dinheiro público, não bastando a simples aposição de afirmações entre o particular e o Poder Público. Apelação
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1039 428 CE, há de se ressaltar que, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil, o seu art. 841, é enfático ao afirmar que “só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”. Logo, se, no caso dos autos, o acordo foi firmado por um ente da Administração Pública Direta, resta indiscutível que, em função do princípio da indisponibilidade do i
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1039 468 por um ente da Administração Pública Direta, resta indiscutível que, em função do princípio da indisponibilidade do interesse público e da inalienabilidade dos bens públicos, apenas com a anuência do Poder Legislativo e dotação orçamentária é que se poderia admitir que um órgão administrativo empreendesse a transação mediante oferecimento de dinheiro público,
de sorte que a revelia, para ter foros de validade, reclamaria que a citação tivesse ocorrido em prazo previsto em lei, o que não ocorreu na espécie. 5. Apelação da Caixa Econômica Federal provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para que o feito tenha regular processamento, observando-se as regras processuais do rito sumário." (AC 00208542920004036100, JUIZ CONVOCADO WILSON ZAUHY, TRF3 JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA Y, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 24/05/2011, p.
a) Direito Constitucional - 4(quatro) questões; b) Direito Administrativo - 4(quatro) questões; c) Competência e Organização da Justiça Federal - 3(três) questões; d) Direito Processual Civil , Procedimento Comum - 4 (quatro) questões; e) Juizados Especiais Federais - 2 (duas) questões; f) Direito Tributário - 3 (três) questões; g) Direito Previdenciário - 5 (cinco) questões. 6.2. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova 30 (trinta) minutos antes do início do certam
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0000348-70.2012.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2014/9301184918 - HILSON ALVES DE OLIVEIRA (SP197583 - ANDERSON BOCARDO ROSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0000111-61.2011.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2014/9301184922 - ILSON ALVES DE MOURA (SP177750 - CRISTINA CAETANO SARMENTO EID) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0000261-26.2012.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2014/9
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 NR.PROCESSO: 0039296.87.2011.8.09.0011 esse montante), não há razão nenhuma para que o consumidor não a cumpra. Daí o § 3º do artigo 330 do Código de Processo Civil de 2015 asseverar que ?o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados?. É interessante notar que § 3º do artigo 330 do Novo Código de Processo Civil não diz como
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. SERVIDOR VINCULADO A ENTE PÚBLICO DOTADO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. ANULA SENTENÇA. REVOGA TUTELA. DECLINA DA COMPETÊNCIA. IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7195/2021 - Segunda-feira, 2 de Agosto de 2021 403 respectivo grau da lesão, o que inviabilizara a quantificação da indenização. Ressalta a regularidade do valor já pago na via administrativa, de modo a resultar na extinção da obrigação. Não houve oferecimento de contrarrazões. É o breve relatório. Decido monocraticamente. Do juízo de prelibação, verifico o preenchimento dos requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, ra
0001674-36.2014.4.03.9301 -- ACÓRDÃO Nr. 2014/9301123872 - ADAO EDUARDO DE OLIVEIRA (SP128366 - JOSE BRUN JUNIOR) X JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE OURINHOS SP III - EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, acordam os Juízes Federais da 6ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do relatório e voto do Ju