179 resultados encontrados para procurador regional eleitoral - data: 22/12/2024
Página 3 de 18
Encontrado no site
Processos encontrados
O impetrante, de fato, se enquadra no disposto no art. 1º, § 1º, III, c, da Resolução nº 30, de acordo com as informações que foram prestadas pelo i. Procurador-Geral de Justiça de São Paulo. O procedimento instaurado pelo impetrado Procurador Regional Eleitoral foi apenas para dar guarida à documentação encaminhada pela Procuradoria-Geral de Justiça e para propiciar a revisão do caso pela Procuradoria-Geral Eleitoral. Diga-se, também, que não se negou ao impetrante nenhum direi
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1381 29 PORTARIA Nº 003/2016/CGMP Fortaleza, 02 de fevereiro de 2016. O Procurador de Justiça JOSÉ WILSON SALES JÚNIOR, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e na conformidade dos artigos 247, 253 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 72/2008 e artigo 17, inciso V, da Lei Federal nº 8.625/93: CONSIDERANDO que, o Exmo
Advogado do(a) AGRAVANTE: PAULO ROBERTO PALERMO FILHO - SP245663-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Alpe Indústria e Comércio de Calçados Ltda, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine o sobrestamento do feito originários até que a agravada promova a devida retificação do cálculo do crédito tributário, excluindo o ICMS da base de c
Provocada pelo juízo, nos termos do artigo 9º, do CPC de 2015 (ID n.º 2302053), a impetrante manifestou-se sobre a competência deste juízo no ID n.º 2327474. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. 1. Da competência Conforme ilustra a decisão do E. TRF da 3ª Região, colacionada no despacho posto no ID n.º 23020053, era firme a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não reconhecendo a opção de foro ao impetrante, na forma do artigo 109, § 2º, da Constituiçã
São Paulo, 25 de novembro de 2020. acoelho AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019462-32.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI AGRAVANTE: SERGIO LEANDRO DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo impetrante contra decisão declinatória de competência em mandado de segurança, contra ato co
Provocada pelo juízo, nos termos do artigo 9º, do CPC de 2015 (ID n.º 2302053), a impetrante manifestou-se sobre a competência deste juízo no ID n.º 2327474. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. 1. Da competência Conforme ilustra a decisão do E. TRF da 3ª Região, colacionada no despacho posto no ID n.º 23020053, era firme a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não reconhecendo a opção de foro ao impetrante, na forma do artigo 109, § 2º, da Constituiçã
Em sua contraminuta, a agravada, a União Federal, procura demonstrar ser correta a decisão agravada, onde restariam aplicadas as regras e princípios constitucionais e legais que regem a matéria no Brasil. Decido. O agravante é Promotor de Justiça, compondo o Ministério Público do Estado de São Paulo, e exercendo as funções inerentes ao seu cargo junto à Comarca de Santo Anastácio. Após inscrição para tal, o agravante integrou a lista de indicados pelo Procurador-Geral de Justiça
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5828 090/105 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça Ministério Público Boa Vista, 23 de setembro de 2016 COLÉGIO DE PROCURADORES RECOMENDAÇÃO CPJ Nº 001, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 20, inciso XII, da Lei Co
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6766 32/43 pois favorece aquele que desrespeita as normas jurídicas, viola regras de arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais” bem como “a propaganda extemporânea praticada de forma reiterada e abusiva com nítido propósito de desvio de finalidade é fator de camuflagem do resoluto abuso do poder econômico ou político”; Ministério Público Boa Vista, 21 de setembro de 2020 CONSIDERANDO que o art. 22, d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 g) integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação; h) garantir, mediante rodízio, o plantão do Ministério Público em cada região, para os fins previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; i) ocupar cargo de confiança ou assessoramento junto aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, bem como para exercer as atribuições d