719 resultados encontrados para propriedade pode ser objeto - data: 16/08/2025
Página 3 de 72
Encontrado no site
Processos encontrados
3555/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 17084 É o teor da decisão impugnada: POSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DE "Indefiro o pedido do exequente, vez que o imóvel de matrícula EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO 1.178, do CRI de Monte Aprazível/SP, de propriedade do executado AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. FLAVIO COVO BINATTI, está gravado de usufruto vitalício
3526/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2070 SENTENÇA. PENHORA SOBRE NUA-PROPRIEDADE DE ressalvado o direito real gravado do usufrutuário. Nessa linha de IMÓVEL entendimento e" considerando que a nua propriedade pode ser GRAVADO COM USUFRUTOVITALÍCIO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. alienada, sem alteração dos direitos do usufrutuário, eque não IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE DO
Publicação: terça-feira, 25 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4732 511 ADV: ARIVAL JOSÉ BETINELLI (OAB 74635/PR) ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR) ADV: LIEGE DA SILVA CALDEIRA (OAB 347015/SP) ADV: RODRIGO HERCULANO DE OLIVEIRA (OAB 333709/SP) ADV: ÉLCIO LUIS WECKERLIM FERNANDES (OAB 17964/PR) ADV: EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB 74627/PR) ADV: ANTONIO CARLOS JORGE LEITE (OAB 3045/MS) ADV: PAULO VI
3473/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região parcela da nua propriedade devida ao executado, preservando-se, 5316 29/05/2015). assim, o direito real de usufruto exercido pelo autor, até que haja a sua extinção.” PENHORA. BEM GRAVADO COM USUFRUTO VITALÍCIO.A doação com usufruto vitalício não implica a impenhorabilidade Logo, consoante entendimento já exarado pelo E. TRT da 2ª Região do bem, porquanto a nua
3473/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5319 propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta do CTN e 30 da Lei n. 6.83080 trazem previsão expressa de que os pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive bens gravados com ônus real também respondem pelo pagamento após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua do crédito tributário ou dívida ativa da Fazenda P�
3526/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2067 SHIS QI 15, conjunto 16, casa 13, consta registro de doação aos 2/7/2021) filhos, com reserva de usufruto ao executado, lavradas, Esse, inclusive, é o entendimento sedimentado no âmbito do col. respectivamente, em 13/8/2010 e 16/3/2011 (v. escrituras públicas TST, in verbis: de ID. 683475d ID. 81011c9). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Nesse conte
3660/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023 26984 Penhora de aluguéis Não existe, portanto, qualquer impedimento legal à penhora da nua Os Agravantes, terceiros embargantes, reiteram as razões propriedade enquanto perdurar a validade e eficácia do gravame. apresentadas na exordial, alegando em síntese, que recaiu Trago à colação os seguintes julgados. penhora sobre aluguéis de imóvel que não pertence
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE NUA-PROPRIEDADE DE IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO VITALÍCIO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. IMPENHORABILIDADE E NR.PROCESSO: 5078728.80.2019.8.09.0000 Confira: INCOMUNICABILIDADE DO BEM. (…). 3. A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública
USUFRUTO. PENHORA. POSSIBILIDADE. A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigr
evidente a opção do legislador pátrio em permitir a cisão, mesmo que temporária, dos direitos inerentes à propriedade: de um lado o direito de uso e gozo pelo usufrutuário, e de outro o direito de disposição e seqüela pelo nu-proprietário. A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção. Recurso especial não conhecido. (REsp 925