7.089 resultados encontrados para qual deve arcar com - data: 04/08/2025
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2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região AUTO PECAS E MECANICA COOPERDIESEL LTDA - ME DERLISE MARCHIORI(OAB: 20014O/MT) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - JURANDIR OSMAR TILSCHNEIDER 1342 Despacho Processo Nº RTOrd-0002999-88.2016.5.23.0101 RECLAMANTE JURANDIR OSMAR TILSCHNEIDER ADVOGADO ADRIANA SOTIER WOLFF(OAB: 16847/MT) RECLAMADO AUTO PECAS E MECANICA COOPERDIESEL LTDA - ME ADVOGADO DERLISE MARCHIORI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 DJe 2069 de 15/07/2016, Rel. Dr. Roberto Horácio de Rezende) Sendo assim, não há falar em indenização por dano moral no presente caso. Quanto aos ônus de sucumbência, hei por bem modificar a sua forma de distribuição, haja vista que o autor restou vencido na maioria dos seus pedidos, razão pela qual deve arcar com a sua totalidade (custas e honorários no valor
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 735 benéfico, sem cogitar em cumulação do excesso diário com o excesso semanal. Pois bem. Dou parcial provimento. A reclamação trabalhista foi protocolizada em 4-4-2018, quando já iniciada a vigência da Lei nº 13.467/2017. Logo, ao caso aplica-se o disposto no novo artigo 791-A da CLT, verbis: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS "Ao advogado, ainda que atue em causa próp
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 746 relação à reclamada e determinou o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor de liquidação da sentença em Acresço à fundamentação apenas para esclarecer que, o favor do advogado do reclamante, e, considerando que não houve deferimento das horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal não improcedência total do pedido inicial, entendeu
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do valor supra mencionado se impõe. Mantenho. - MULTA DO ART. 477, DA CLT Sustenta a recorrente que a multa do art. 477, da CLT, não é devida, pois não há incidência desta penalidade sobre diferenças de verbas rescisórias. Sem razão. Item de recurso Como já dito acima, a reclamada não fez prova do pagamento das verbas rescisórias, razão pela qual deve arcar co
2258/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 1848 encontra acometida de doença ocupacional, não havendo, assim, recolhimento fica isenta. nexo de causalidade, conforme aduzido na inicial. Decorrido o prazo para recurso, sem manifestação da obreira, Posto isto, indefiro o pleito obreiro de reconhecimento da remetam-se os autos ao arquivo. estabilidade provisória, pagamento de verbas indenizatórias e Intimem-se
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017 Publicação: quinta-feira, 16/11/2017 - a imputação dos ônus sucumbenciais, nas ações de exibição de documento, deve ser realizada pelo regramento do princípio da causalidade, segundo o qual deve arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios aquele que deu causa à instauração do processo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA NR.PROCESSO: 0129191.58.2013.8.09.0021 EMENTE: APELAÇ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 NR.PROCESSO: 0235867.71.2012.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS PELA PARTE DESISTENTE. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 90, CAPUT, DO CPC. Havendo requerimento de desistência, aplica-se o disposto no art. 90, caput, do CPC, que impõe os ônus da
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 DESPACHO 1730 que fixo neste ato, no importe de R$1.000,00, que devem ser Vistos etc. depositados em conta judicial vinculada a este Juízo no prazo de Considerando a certidão supra, ante o que foi disposto na sentença, 10(dez) dias após o trânsito em julgado do feito. entende-se que a parte sucumbente no objeto da perícia foi a parte Notifiquem-se as partes, por
3601/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 278 Superada a questão atinente ao preenchimento dos requisitos da tempo despendido pelo expert, nada há a reparar. reparabilidade civil, passa-se à análise do quantumfixado. Nego provimento. Considerando o valor individual do dano sofrido, a intensidade do sofrimento da ofendida, redução laboral de 50% em caráter 3.5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS permanente, a rem