7.089 resultados encontrados para qual deve arcar com - data: 14/08/2025
Página 13 de 709
Encontrado no site
Processos encontrados
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 1245 A reclamada recorre da sentença de primeira instância que a condenou ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, pois, segundo afirma, não há que se imputar a ela a sucumbência no objeto da perícia, uma vez que as atividades desenvolvidas pela autora não se enquadram enquanto labor em condição insalubre. CONCLUSÃO Requer, assim, a exclusã
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14227 pagamento de verbas rescisórias e multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, não há, no corpo do recurso, nenhum fundamento para a pretensão autoral. Flagrante a ausência de impugnação específica e a ofensa ao princípio da dialeticidade, razão pela qual não há que se falar em reforma do julgado. Mantenho. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Insurge-se o recla
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 látex à base de água e não através de tinta à base de solventes. Tampouco há que se falar em exposição eventual, eis que no período delimitado de 15 dias para soldagem de peças metálicas e nos 20 dias durante a pintura, a exposição aos agentes insalubres foi habitual, ensejando o pagamento do adicional respectivo. E, finalmente, não subsiste a alegação de veda�
2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1114 devendo apenas ser obedecido o princípio da razoabilidade, ou seja, a verba honorária deve ser proporcional ao volume de trabalho, a complexidade da matéria e ao tempo gasto na sua Nego provimento. realização. No caso, observado o acima exposto, tenho por razoável o montante de R$ 2.000,00 para a remuneração do d. perito, de sorte que reduzo o valor originalmente
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 721 Afirma que não se pode imputar a ela a sucumbência no objeto da perícia, uma vez que não é devido à autora nenhum pagamento a título de adicional de insalubridade, conforme razões recursais. CONCLUSÃO Requer, assim, a exclusão desta condenação, ou, a sua redução para patamar mais razoável. Sem razão. Conheço em parte do recurso ordinário interposto pela
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 1234 DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Nego provimento. A reclamada recorre da sentença de primeira instância que a condenou ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, pois, segundo afirma, não há que se imputar a ela a sucumbência no objeto da perícia, uma vez que as atividades desenvolvidas pela autora não se enquadram enquanto labor em condição ins
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 4475 honorários periciais prévios da condenação, nos termos da fundamentação. Em que pese a alegação da reclamada, ela foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, pois negou o labor em condição Para fins recursais, mantém-se o valor arbitrado à condenação. perigosa na defesa, razão pela qual deve arcar com os honorários periciais, nos termos do artigo
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 27858 Rejeito. C- Da multa convencional Razão não lhe assiste. Por esses fundamentos, ACORDAM os magistrados da 18ª Turma A despeito de não haver descumprimento do piso salarial em CONHECER e, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO convencional, a empregadora descumpriu a norma atinente ao PARCIAL aos recursos ordinários interpostos. Ao da pagamento da PLR motivo pe
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14231 Em que pese o autor postular, no último parágrafo de seu recurso (fl. 401), a reversão da sentença para condenar as reclamadas ao pagamento de verbas rescisórias e multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, não há, no corpo do recurso, nenhum fundamento para a pretensão autoral. RELATÓRIO Flagrante a ausência de impugnação específica e a ofensa ao princíp
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 17811 previdenciário tivesse sido levado ao conhecimento do magistrado, não se revelaria capaz de impedir a extinção do processo, por ilegitimidade ativa. A autora deu causa a uma demanda infundada, razão pela qual deve arcar com os ônus sucumbenciais. 4. Recurso ordinário não provido. (STJ - RO: 137 RJ 2012/0135146-6, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgament