5.569 resultados encontrados para rel. carlos eduardo - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Vistos, em sentença. A parte autora, regularmente intimada para comprovar a formulação de requerimento administrativo após junho de 2016, necessária ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial, nem justificou eventual impossibilidade de fazê-lo. Já decidiu o T.R.F. 4ª Região que: “Negligenciando a parte autora à determinação do Juízo a quo para que emendasse a inicial, correta a extinção do fe
0003617-67.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6343009054 AUTOR: VANDA DAS NEVES SOUZA DE OLIVEIRA (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) Há indicação no termo de prevenção dos presentes autos quanto à existência de ação neste Juizado Especial Federal de Mauá, em que figuram as mesmas partes, pedido e causa de pedir. É o breve relato. Decido. Defiro o
Assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso deseje recorrer, cientifique-se a parte autora de que seu prazo é de 10 (dez) dias, e que, para tanto, caso não possua, deverá constituir advogado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. 0000126-18.2017.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6343002336 AUTOR: CIRILO LACERDA DE O
Já decidiu o T.R.F. 4ª Região que: “Negligenciando a parte autora à determinação do Juízo a quo para que emendasse a inicial, correta a extinção do feito sem julgamento de mérito” (Apelação Cível nº 2004.71.00.018380-3 - rel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - DJ - 30.11.05 - p. 763). Assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso deseje recorrer, cientifique-se a parte autora de que seu pra
emendasse a inicial, correta a extinção do feito sem julgamento de mérito” (Apelação Cível nº 2004.71.00.018380-3 - rel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ - DJ - 30.11.05 - p. 763). Assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso deseje recorrer, cientifique-se a parte autora de que seu prazo é de 10 (dez) dias e que, para tanto, caso não possua, deverá constituir advogado. Sem custas e honorários.
Vistos em sentença. No despacho proferido em 10.07.2015 foi determinada à parte autora a apresentação de procuração para a causa. Desde então, já foi deferida uma dilação de prazo. Em 13.08.2015, requereu a parte autora, pela segunda vez, a dilação de prazo, sem qualquer justificativa. Não foi comprovado, em nenhum dos requerimentos de dilação, qualquer impedimento que justificasse a demora de mais de um mês para juntada da procuração. Diante do tempo transcorrido desde a decis
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) Trata-se de ação em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. É o breve relato. Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, regularmente intimada para apresentação de documentos necessários ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial, não acostando aos autos docu
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 0004042-94.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6343001565 AUTOR: PAULO ROGERIO MOREIRA (SP218622 - MARIA MADALENA TARCHA KRAWCZYV) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora, pelo que EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no a
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 0002630-31.2016.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6343007447 - EDIVALDO BATISTA NASCIMENTO (SP223663 - CAROLINA CACIOLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Vistos, em sentença. A parte autora, regularmente intimada para apresentar cópia do documento de identidade, cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e comprovante de residência, datado de no
0003234-26.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6343000839 JOSE PAULINO MENDES (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Vistos, em sentença. A parte autora, regularmente intimada para apresentar cópia legível do documento de identidade e do cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, necessárias ao regular desenvolvimento do processo, como compr