5.569 resultados encontrados para rel. carlos eduardo - data: 30/07/2025
Página 554 de 557
Processos encontrados
FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO 22.626/1933 MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não pago
0012136-61.2014.403.6000 - BANCO VOLKSWAGEN S/A(MS007295 - ANDREA TAPIA LIMA) X UNIAO FEDERAL BANCO VOLKSWAGEN S/A propôs a presente ação contra a UNIÃO e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.Alega que, em 14 de julho de 2010, o veículo de sua propriedade, Volkswagen GOL CLI 1.8, ano/modelo 1996/1996, placas LAJ e chassi 9BWZZZ377TP539476, foi apreendido pela Receita Federal em decorrência do transporte de mercadorias ilícitas praticado por terceiro, culminando com a pena de perdiment
Vistos,I - RELATÓRIO TRIGOART COMÉRCIO DE PÃES E DOCES LTDA. - ME propôs AÇÃO DECLARATÓRIA (Autos n 0005604-44.2014.4.03.6106) contra o INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM, UNIÃO FEDERAL e INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, instruindo-a com procuração e documentos (fls. 23/53), na qual pleiteia a nulidade do Auto de Infração nº 2040780 e, por conseguinte, requer a declaração de inexigibilidade da multa no importe de R$ 1.280
que se conhece em parte e, nesta parte, dá-se provimento.(STJ, RESP 200101830105, Rel. Castro Filho, pub. 01.08.2005, p. 437) (grifos meus)O mesmo entendimento se aplica aos juros remuneratórios: BANCÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO. - Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos
MONITORIA 0022666-28.2008.403.6100 (2008.61.00.022666-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LIDIA MANCIN DA SILVA TOREZAN X PAULO GALDINO DA SILVA X ALZIRA MANCIN DA SILVA(SP268435 - LIDIA MANCIN DA SILVA TOREZAN) Vistos em Sentença.A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propõe a presente Ação Monitória em face de LIDIA MANCIN DA SILVA TOREZAN E OUTROS, visando à cobrança do valor de R$ 15.024,48 (Quinze mil, vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), atualizados até 0
0011118-94.1994.403.6100 (94.0011118-5) - TAPE-COLOR GRAFICA E EDITORA LTDA(SP076944 - RONALDO CORREA MARTINS E SP062385 - SALVADOR FERNANDO SALVIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) Fl. 525: defiro à parte autora o prazo requerido de 30 (trinta) dias. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0010667-98.1996.403.6100 (96.0010667-3) - JOAO BALBINO VASCONCELOS X JOAO TEIXEIRA X JOSE EGGIDIO CHRISPIN X JOSE ROMANDINI X JURANDIR MANTUAN X LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA X MARIA ANGELA DE SOUZA X MARIA DA CONC
MARIA CELENE DE ALMEIDA LIMA no polo passivo.Intimem-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos para sentença.Campo Grande, MS, 09 de julho de 2018NEY GUSTAVO PAES DE ANDRADEJuiz Federal Substituto PROCEDIMENTO COMUM 0004661-38.2011.403.6201 - VALDEMAR LUCIANO DE MACEDO(MS006858 - RICARDO CURVO DE ARAUJO) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração da parte ré. PROCEDIMENTO COMUM 0004699-37.2
FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO 22.626/1933 MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não pago
da prova testemunhal, já que a questão posta nos autos prescinde de provas outras que as já existentes nos autos, para análise. [...] IV. A legislação aplicável ao reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo segurado - se comum ou especial - bem como à forma de sua demonstração, é aquela vigente à época da prestação do trabalho respectivo.V. A atividade especial pode ser assim considerada mesmo que não conste expressamente em regulamento, bastando a comprovação da exp
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por LUIZ BONFIM e SORAIA DOS SANTOS BONFIM em face da Caixa Econômica Federal e Transcontinental Empreendimentos Imobiliários e Administração de Créditos S.A., sucessora do Sul Brasileiro Crédito Imobiliário S.A., objetivando a baixa de gravame constituído em hipoteca de direitos creditórios relativo ao contrato de financiamento imobiliário (matrícula do imóvel nº 13.743).Negada a antecipação dos efeitos da tutela e deferido o pedido de justi