547 resultados encontrados para rel. carlos giarusso santos - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3507 5192 ele próprio reconhece na petição inicial, ajuizou medida cautelar de protesto ‘com o intuito de interromper o prazo prescricional dos créditos tributários pendentes de pagamento do exercício de 2003, face a ausência de ajuizamento das ações de execução fiscal’. Portanto, foi o Município de Guarulh
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3552 5387 Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, CPC). Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os respectivos depositários. Com o trânsito em julgado a exequente deverá proceder à baixa junto aos cadastros pertinentes na forma do art. 33 da Lei 6.830/1980. Oportunamente a
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2142 382 (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 05/04/2011, DJe 14/04/2011; REsp 264.101/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/03/2009, DJe 06/04/2009; REsp 585.146/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 04/08/2005, DJ 29/08/2005, p. 261; REsp 616.248/BA, Rel. Ministro
Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2595 3669 comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as partes não postularam a produção de provas em audiência.Trata-se de demanda em que a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, com a consequente d
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2010 1353 Nancy Andrighi j. 4/12/2012) “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. 1) Apesar de a execução fiscal não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial (art. 6º, §7º, da LF n. 11.101/05, art. 187 do CTN e art. 29 da LF
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2016 3132 no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela pessoa
Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1791 901 ou municipal, seja qual for sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato que se originarem. Desta feita, sendo o devedor da tarifa de água e esgoto o próprio Município, deve ser aplicado o Decreto nº 20.910/32, que prevê o prazo de 05 anos para cobrança de dívidas dos entes ali descritos. Assim j�
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1208 2050 mercantil, cuja assinatura, por parte do arrendatário, implica na sua plena concordância. A Súmula 263 do STJ, outrora adotada, foi cancelada pela Súmula 293, de modo que deve prevalecer o antigo entendimento referente à legalidade de tal cobrança. A esse respeito: “A exigência de pagamento continuado do valor resi
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1245 1068 pelos depósitos efetuados no curso da demanda, nos casos previstos em lei. Nesse sentido, dispõe o artigo 890 do CPC e os artigos 334 e 335 do CC, verbis: Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Art. 3
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1505 1524 que a execução se refere a multa aplicada pela CETESB, contra a empresa SUCOS KIKI LTDA. Ressaltou que não localizada a empresa executada pelo oficial de justiça, a excepta requereu a inclusão deles no polo passivo da demanda, mesmo ciente de que não constavam da certidão da dívida ativa. Defenderam