1.067 resultados encontrados para rel. carlos muta. - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
0002736-82.2013.403.6121 - MARCELO PESTANA(SP186603 - RODRIGO VICENTE FERNANDEZ E SP122211 - MARCOS ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo e o disposto no 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil/2015 e o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, intimem-se as partes do teor do oficio requisitório ou precatório nos termos do artigo 10 da Resolução de n.º 168/2011 do CJF 0003726-73.2013.403.6121 - MARIA D
não estaria impedida de prestar serviços. Esta questão é irrelevante, porque, novamente, a empresa José Clóvis - EPP não passou de um arranjo documental para tentar forjar uma situação fática inexistente.O conluio, a fraude, a simulação de uma situação de fato inexistente foi suficientemente demonstrada pela autoridade fiscal e a sonegação de tributos é clarividente. De fato, a prova documental colhida pela fiscalização revelou que no ano de 2008 a empresa TJ Calçados, por me
Conforme determinado nos autos de embargos à execução, colacionados às fls. 180/184, expeça-se ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.Intimem-se as partes do teor do precatório, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.Int.*****DESPACHO DE 31.08.2017****Chamo o feito à ordem.Há nos autos discussão acerca dos honorários contratuais e sucumbenciais entre os patronos que representaram a autora nos autos - Dr. Eugê
0009043-94.1999.403.6104 (1999.61.04.009043-4) - BAR OLIMPIA LTDA(SP179434 - VANIZE SIGNORINI COPOLECCHIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO E SP209960 - MILENE NETINHO JUSTO MOURÃO) Vistos em inspeção. Dê-se ciência ao embargante dos documentos juntados ás fls.197/199. Após, voltem-me para decisão. Intime-se. 0008041-79.2005.403.6104 (2005.61.04.008041-8) - SOCAL S/A MINERACAO E INTERCAMBIO COML E INDL(RJ046172 - JOSE CARLOS DOS SANTOS J. ANDRADE) X CAIXA ECONO
... Art. 2º Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição. § 1º.
2000, a Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará contas anualmente ao Conselho Nacional de Previdência Social dos resultados da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social e das compensações a elas referentes. § 3º. As obrigações previstas na Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, relativas às contribuições sociais de que trata o caput deste artigo serão cumpridas perante a Secretaria da Receita Federal do Bras
Inexistindo o crédito reclamado pela União, a nulificação desse lançamento, em arremate, é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC c.c. artigo 1º da Lei nº 6.830/80, ACOLHO os embargos à execução fiscal, o que faço para nulificar os créditos fiscais anotados sob o numeral 80.2.97.004626-70, determinando o cancelamento da mencionada inscrição em dívida ativa." Dessa forma, a embargante obteve êxito em afastar a presunção de certeza e
0001032-10.2008.403.6121 (2008.61.21.001032-0) - DANIEL BRITO GUIMARAES(SP201829 - PATRICIA MARYS BEZERRA SARTORI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DANIEL BRITO GUIMARAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O presente feito está em fase de transmissão dos ofícios requisitórios, e a Secretaria deste Juízo ao expedir o RPV de n.º 20170054967, não observou que se tratava de Precatório e não Requisitório de Pequeno Valor, uma vez que o valor histórico era inferior a 60 (sessenta)
... Art. 2º Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição. § 1º.
Foi editada, então, a Lei 8.383/91, que permitia compensar tributos indevidamente recolhidos com parcelas vincendas de tributos da mesma espécie (art. 66) e, posteriormente, a Lei 9.250, de 26/12/95, veio estabelecer a exigência de mesma destinação constitucional. Com o advento da Lei 9.430/96, o legislador possibilitou ao contribuinte que, através de requerimento administrativo, fosse-lhe autorizado, pela Secretaria da Receita Federal, compensar seus créditos com quaisquer tributos e con