1.067 resultados encontrados para rel. carlos muta. - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
demanda.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. ART. 26 DA LEI 6.830/80. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, 4º, CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consolidada a jurisprudência, firme no sentido de que o artigo 26 da Lei 6.830/80 somente tem aplicação quando o executivo fiscal tenha sido extinto sem acarretar despesas ao executado com o exercício do direito de defesa. No caso de cancelamento da inscrição com pedido de desistência da execução fiscal som
APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês a mês, considerando-se o total de créditos decorrentes de aquisições e o total de débitos gerados nas saídas de mercadorias ou serviços: análise contábil ou escritural do ICMS. 2. A análise jurídica do princípio da nã
APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês a mês, considerando-se o total de créditos decorrentes de aquisições e o total de débitos gerados nas saídas de mercadorias ou serviços: análise contábil ou escritural do ICMS. 2. A análise jurídica do princípio da nã
Certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença de fls.66/69. Traslade-se cópia da seentença para os autos da execução. Desapensem-se. Requeira a embargante o que julgar de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de 10 ( dez ) dias. Int. 0009818-60.2009.403.6104 (2009.61.04.009818-0) - L V ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (MASSA FALIDA)(SP140600 - RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) Cumpra-se a decisão do E.TRF da 3�
demanda.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. ART. 26 DA LEI 6.830/80. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, 4º, CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consolidada a jurisprudência, firme no sentido de que o artigo 26 da Lei 6.830/80 somente tem aplicação quando o executivo fiscal tenha sido extinto sem acarretar despesas ao executado com o exercício do direito de defesa. No caso de cancelamento da inscrição com pedido de desistência da execução fiscal som
demanda.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. ART. 26 DA LEI 6.830/80. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, 4º, CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consolidada a jurisprudência, firme no sentido de que o artigo 26 da Lei 6.830/80 somente tem aplicação quando o executivo fiscal tenha sido extinto sem acarretar despesas ao executado com o exercício do direito de defesa. No caso de cancelamento da inscrição com pedido de desistência da execução fiscal som
Civil, manifestem-se as partes quanto ao preenchimento dos requisitos do artigo 202 do Código Tributário Nacional, bem assim do artigo 2º e seus parágrafos da Lei n. 6.830/80, pela certidão da dívida ativa encartada nos autos da execução fiscal embargada.Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0011303-56.2013.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009216-64.2012.403.6104 () ) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP230234 - MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO) X MUNICIPIO DE SAO VICENTE(SP242395 - M
da norma. Prossegue impenhorável, em regra, a remuneração do executado, sendo meramente exemplificativo (numerus apertus) o rol das verbas mencionadas no dispositivo (vencimentos, subsídios, soldos, salários etc.). Qualquer verba que serve ao sustento do executado desfruta de natureza alimentar, sendo, assim, impenhorável como regra geral. (REDONDO, Bruno Garcia. Breves Comentários ao Código de Processo Civil, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª Ed., p. 2.013).Vale observar que, no julgamento
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) aprovou o Enunciado 53, proclamando que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente prescinde do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 133 do CPC/2015. Também o Fórum de Execuções Fiscais da Segunda Região (FOREXEC), edição 2015, reunindo juízes federais atuantes nas varas federais especializadas em execuções fiscais, aprovou o Enunciado 6, dispondo que a responsabili
0001561-70.2014.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006690-13.2001.403.6104 (2001.61.04.006690-8)) PRFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE ITANHAEM(SP082236 - DULCINEIA LEME RODRIGUES) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP099608 - MARA TEREZINHA DE MACEDO E SP028835 - RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA E SP135372 - MAURY IZIDORO) Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém ajuizou os presentes embargos à execução que lhe promove Empresa Bras