1.067 resultados encontrados para rel. carlos muta. - data: 05/08/2025
Página 105 de 107
Processos encontrados
0002487-80.2016.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X ELISANGELA DA SILVA ELIAS(SP358498 - ROSIVAL SANTOS CRUZ) Vistos.Diante da proposta formulada pelo MPF à fl. 160, designo o dia 12 de junho de 2018, às 15:30 horas, para a realização de audiência para eventual aplicação do benefício inscrito no art. 89 da Lei nº 9.099/1995. Expeça-se o necessário em relação a ré, observando-se o endereço indicado à fl. 146.Dê-se ciência ao Ministério Público Federa
1.025/69, que substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios (REsp 1.143.320/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 21.5.2010).Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal, no que tange aos pedidos de prescrição e excesso de execução, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como reconheço a litispendência, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃ
SANTOS(SP139966 - FLAVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA) Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0003911-26.2017.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012568-35.2009.403.6104 (2009.61.04.012568-7) ) - FAMILIA PAULISTA DE CREDITO IMOBILIARIO S/A(SP132193 - LUIZ ALBERTO VICENTE DA ROCHA) X CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2 REGIAO/SP(SP257211 - TATIANE DE OLIVEIRA SCHWARTZ MAIA E SP158114 - SILVERIO ANTONIO DOS SANTO
Nos autos da execução fiscal n. 0009578-23.1999.403.6104 foi requerido o reconhecimento de fraude à execução em relação à alienação do imóvel matriculado no 1.º Oficial de Registro de Imóveis de Santos sob o n. 20.160.Nos termos do 4.º do art. 792 do Código de Processo Civil, foi a adquirente do bem intimada para, querendo, opor embargos de terceiro.Norman Participações e Representações Comerciais Ltda. apresentou os presentes embargos de terceiro.Os documentos apresentados pr
Trata-se de exceções de pré-executividade pelos executados MARIA DA GRAÇA FERREIRA SATAKE (pessoa física e firma individual) às f. 241-268 e LUCAS JOSÉ FERREIRA DUARTE (pessoa física e firma individual) às f. 271-340.A União se manifestou quanto às exceções às f. 342-349, requerendo o não conhecimento das oposições, ou subsidiariamente o indeferimento dos pedidos.Fundamento e decido.De início, cabe consignar que o exame das alegações dos excipientes centra-se em uma cogniçã
observados os preceitos constitucionais e legais, com posterior inscrição em dívida ativa, que goza da presunção de liquidez e certeza e tem efeito de prova pré-constituída (artigo 3º, Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais c.c. o artigo 204 do Código Tributário Nacional).A discussão da dívida se dá excepcionalmente no bojo da própria execução fiscal, por intermédio da exceção de pré-executividade, somente para matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilaç�
1.025/69, que substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios (REsp 1.143.320/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 21.5.2010).Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal, no que tange aos pedidos de prescrição e excesso de execução, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como reconheço a litispendência, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃ
REGIS) X MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA Fls. 21/24 - Anote-se. Em face do desarquivamento dos autos, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, sobrestem-se os autos em Secretaria. EXECUCAO FISCAL 0002613-09.2011.403.6104 - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP278369 - MARCELO ZROLANEK REGIS) X MARY CLARK CRAIG(SP100246 - JOSE CARLOS DOS SANTOS E SP098805 - CARLOS DA FONSECA JUNIOR) Forneça o executado, os dados necessários ( RG, C
observados os preceitos constitucionais e legais, com posterior inscrição em dívida ativa, que goza da presunção de liquidez e certeza e tem efeito de prova pré-constituída (artigo 3º, Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais c.c. o artigo 204 do Código Tributário Nacional).A discussão da dívida se dá excepcionalmente no bojo da própria execução fiscal, por intermédio da exceção de pré-executividade, somente para matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilaç�
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 0003388-82.2015.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0202333-55.1991.403.6104 (91.0202333-4) ) - UNIAO FEDERAL X SERGIO LUIZ RUAS CAPELA(SP072224 - SERGIO LUIZ RUAS CAPELA) A União ajuizou os presentes embargos à execução que lhe promove Sergio Luiz Ruas Capela, nos autos dos embargos à execução fiscal n. 0202333-55.1991.403.6104, sob o argumento de inexigibilidade do título judicial (fls. 02/04).Em sua impugnação, o embargado sust