1.883 resultados encontrados para rel. des. alexandre coelho - data: 06/08/2025
Página 188 de 189
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3175 1847 Não há, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a outorga da gratuidade aos requerentes, de modo a se considerar os autores como impossibilitados de arcar com as custas e as despesas inerentes ao litígio. Cumpre ressaltar que, embora os autores estejam assistidos por adv
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3157 1054 estabelecido, após vencer o prazo de tolerância anteriormente avençado e, não tendo ocorrido a prorrogação por motivo de força maior ou caso fortuito, será aplicada à ALPHAVILLE e à VENDEDORA uma multa de natureza penal moratória no valor de 0,5% (meio por cento) do valor pago, por mês de atraso,
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3126 1096 0027328-82.2011.8.26.0562 que o prazo de tolerância de seis meses é aquele comum nos contratos de incorporação imobiliária e se encontra em consonância com o direito consuetudinário inerente à espécie. Até porque se trata de uma obra de grande porte, mostra-se lícita a cláusula livremente pact
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3038 952 específica ou, ainda, optar pela rescisão da Promessa (...)”. Da leitura de tais cláusulas, depreende-se não ser possível a cumulação de tais multas, sob pena de enriquecimento sem causa e bis in idem, pois o fato gerador de ambas as multas seria a quebra do contrato por descumprimento do prazo de entre
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3055 3756 será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3030 1027 como multa de natureza compensatória equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato. O valor desta multa será compensado com os créditos futuros caracterizados pelas parcelas ainda em aberto, sendo que o eventual excedente será pago em uma única parcela pela ALPHAVILLE e VENDEDORA. Nenhum
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3122 1625 nesse sentido, concluindo que a necessidade de produção de prova em audiência há que ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magis
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3154 1546 ação visando à rescisão do contrato de compra e venda de pp. 12/23, bem como à devolução dos valores pagos, admitindo a retenção de 10% (dez por cento). Pois bem. Consigno que, embora a rescisão não constitua controvérsia, na hipótese dos autos, a requerente tem direito à rescisão da avença,
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3027 1661 Assim, possível o julgamento antecipado, nos termos dos artigos 139, inciso II, e 355, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, sem olvidar o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). O Egrégio Supremo Tribunal Federal também
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2936 4229 prestações (fls. 89/92 daqueles autos). Assim é que, tendo o executado descumprido o acordo, perefeitamente possível o ajuizamento deste incidente - que equivaleria à retomada daquele feito, caso tivesse sido apenas suspenso -, pelo mesmo rito de prisão. Neste sentido, vale destacar estar assente o entendimento