64 resultados encontrados para rel. des. antonio carlos alves braga - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 841 56 A vedação de transferência sem prova de quitação consiste em norma de proteção do condomínio, como se deixou explícito em julgado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 671.941-RJ, Rel. Des. Aldir Passarinho, j. 28.3.06). Não há olvidar que a apelação no procedimento de dúvida registrária devolve a qualificação do título por i
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3489 3504 Público, o órgão gestor do atendimento sócio-educativo, a parte juvenil e seus pais ou responsável. 8. Homologado, a medida sócio-educativa de liberdade assistida deverá ser reavaliada no máximo a cada 6 (seis) meses (art. 42, caput, da LSINASE). 8.1 Por ocasião da reavaliação da medida, é obrigató
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 989 18 E não cabe a substituição ou complementação probatória no curso do procedimento, como propugnou o apelante, pois implicaria indevida prorrogação do prazo da prenotação, em detrimento de eventuais posteriores apresentantes de títulos representativos de direitos contraditórios (Apelação nº 220.6/6-00, Rel. Des. José Mario Antonio Car
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1106 10 São Paulo, 27 de outubro de 2011. (a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça e Relator VOTO REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Carta de adjudicação – Indisponibilidade – Decisão jurisdicional – Registro inviável sem o prévio cancelamento, a ser postulado à autoridade judiciária que determinou a restrição ao jus dispon
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1112 12 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002506-52.2009.8.26.0383, da Comarca de NHANDEARA, em que é apelante IVANETE MARIA RODRIGUES MORALES e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 991 34 ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Desembargadores JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ SANTANA,V
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 839 43 A aferição feita pelo oficial não implica reexame do mérito da decisão do juiz, mas apenas apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e da conexão dos seus dados com o registro, conforme jurisprudência remansosa do Conselho Superior da Magistratura (Apelação Cível nº 801-6/8, Rel. Des. Gilberto Passos de Freitas, j. 14.12.0
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 São Paulo, Ano IV - Edição 839 47 a realidade econômica ou social em que se assenta o empreendimento comum desenvolvido, mas apenas a fórmula jurídica reguladora da agregação dos sócios” (Código Civil Comentado – Doutrina e Jurisprudência, coordenador Cezar Peluso, São Paulo: Manole, 2009, pág. 1045). Porém, reitere-se que na ordem jurídico-legal vigente a tran
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1103 8 04 - DJ – 0041120-68.2010.8.26.0100 – CAPITAL - Apte.: Conjunto Residencial das Nações III – Apdo.: 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital – Deram provimento ao recurso, com determinação, v.u. ADVOGADOS: GILBERTO BARBOSA – OAB/SP 246.574 e MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO – OAB/SP 201.262 05 - DJ – 0034631-29.2010.8.26.045
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 1029 23 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004253-75.2010.8.26.0068, da Comarca de BARUERI, em que é apelante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e apelados JAIRO MACHADO MALUF e KELLI CRISTINE DE MELLO MALUF. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura em julgar prejudicada a