Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

rel. des. antonio carlos alves braga

  1. Página inicial  > 

64 resultados encontrados para rel. des. antonio carlos alves braga - data: 27/07/2025

Página 1 de 7

Processos encontrados


TJSP 26/11/2010 - Pág. 56 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 26/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 841 56 A vedação de transferência sem prova de quitação consiste em norma de proteção do condomínio, como se deixou explícito em julgado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 671.941-RJ, Rel. Des. Aldir Passarinho, j. 28.3.06). Não há olvidar que a apelação no procedimento de dúvida registrária devolve a qualificação do título por i

TJSP 19/04/2022 - Pág. 3504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3489 3504 Público, o órgão gestor do atendimento sócio-educativo, a parte juvenil e seus pais ou responsável. 8. Homologado, a medida sócio-educativa de liberdade assistida deverá ser reavaliada no máximo a cada 6 (seis) meses (art. 42, caput, da LSINASE). 8.1 Por ocasião da reavaliação da medida, é obrigató

TJSP 07/07/2011 - Pág. 18 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 07/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 989 18 E não cabe a substituição ou complementação probatória no curso do procedimento, como propugnou o apelante, pois implicaria indevida prorrogação do prazo da prenotação, em detrimento de eventuais posteriores apresentantes de títulos representativos de direitos contraditórios (Apelação nº 220.6/6-00, Rel. Des. José Mario Antonio Car

TJSP 18/01/2012 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 18/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1106 10 São Paulo, 27 de outubro de 2011. (a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça e Relator VOTO REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Carta de adjudicação – Indisponibilidade – Decisão jurisdicional – Registro inviável sem o prévio cancelamento, a ser postulado à autoridade judiciária que determinou a restrição ao jus dispon

TJSP 27/01/2012 - Pág. 12 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 27/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1112 12 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002506-52.2009.8.26.0383, da Comarca de NHANDEARA, em que é apelante IVANETE MARIA RODRIGUES MORALES e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da

TJSP 11/07/2011 - Pág. 34 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 11/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 991 34 ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Desembargadores JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ SANTANA,V

TJSP 24/11/2010 - Pág. 43 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 24/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 839 43 A aferição feita pelo oficial não implica reexame do mérito da decisão do juiz, mas apenas apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e da conexão dos seus dados com o registro, conforme jurisprudência remansosa do Conselho Superior da Magistratura (Apelação Cível nº 801-6/8, Rel. Des. Gilberto Passos de Freitas, j. 14.12.0

TJSP 24/11/2010 - Pág. 47 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 24/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 São Paulo, Ano IV - Edição 839 47 a realidade econômica ou social em que se assenta o empreendimento comum desenvolvido, mas apenas a fórmula jurídica reguladora da agregação dos sócios” (Código Civil Comentado – Doutrina e Jurisprudência, coordenador Cezar Peluso, São Paulo: Manole, 2009, pág. 1045). Porém, reitere-se que na ordem jurídico-legal vigente a tran

TJSP 13/01/2012 - Pág. 8 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 13/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1103 8 04 - DJ – 0041120-68.2010.8.26.0100 – CAPITAL - Apte.: Conjunto Residencial das Nações III – Apdo.: 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital – Deram provimento ao recurso, com determinação, v.u. ADVOGADOS: GILBERTO BARBOSA – OAB/SP 246.574 e MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO – OAB/SP 201.262 05 - DJ – 0034631-29.2010.8.26.045

TJSP 01/09/2011 - Pág. 23 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 01/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 1029 23 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004253-75.2010.8.26.0068, da Comarca de BARUERI, em que é apelante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e apelados JAIRO MACHADO MALUF e KELLI CRISTINE DE MELLO MALUF. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura em julgar prejudicada a

«1234567»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo