9.082 resultados encontrados para rel. des. cesar - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2005 preclusão, lembrando que tal ônus também decorre do Art.434 do Código de Processo Civil: “Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações”. 5. A carta de citação/intimação (p/ Bacuribe Imóveis S/C LTDA, no endereço cadastrad
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3133 327 Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...) [g.n.] Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo. Consigno desde já que eventual alegação de que seu endereço é desconhecido é teratológico, na medida da representação. Note-se que o correio ele
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3147 2714 de cláusulas abusivas e que coloquem o contratante em desvantagem excessiva em relação ao fornecedor. De fato, a iniquidade das cláusulas e do negócio jurídico em seu todo devem ser necessariamente demonstradas para que se possa permitir a intervenção judicial no pacto celebrado. Disso, impõe-se a análise do c
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3147 2716 improcedência Aplicação do CDC (STJ, Súmula 297) que não implica em automático acolhimento do pedido de revisão, exigindo exame também pela legislação bancária e comum Contrato com parcelas de valor fixo, estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, e capitalização M�
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3147 2729 prestação dos serviços não foi negada, não se evidenciando onerosidade ou abusividade excessiva - Cobrança legítima, nos termos do raciocínio que orientou o julgamento do procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp 1578553/SP - Apelante que não demonstrou a cobrança de comissão d
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3123 860 uníssona ao considerar que o veículo usado é adquirido no estado em que se encontra, sendo que eventuais problemas apresentados após a venda constituem risco assumido pelos adquirentes. Sustenta que ao tomar conhecimento dos problemas relatados, se prontificou a substituir algumas peças, o que fora feito
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3129 1979 pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor integral da condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o c
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3129 1985 competia comprovar o pagamento das despesas condominiais, não o fez. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o réu ao pagamento de R$ 1.992,08, bem como as prestações vincendas no curso do presente feito, corrigidas monetariamente desde os respectivos vencimentos, acrescidas de juros de mo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3129 1991 Afirmou que as tarifas contratadas eram de conhecimento da parte ré e, portanto, legítimas. Houve réplica. É o relatório. Decido. É o caso de se julgar o feito no estado em que está, por ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas existentes nos autos. Rejeito as preliminares. A propositura
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3129 942 de captação de recursos das Falidas, mediante contratos de permuta, venda e compra, promessa de venda e compra e/ou cessões de crédito simulados, com o intuito de dissimular a operação de mútuo feneratício a juros superiores aos permitidos em lei. Por sua vez, o caput do referido dispositivo fulmina de nulidade