600 resultados encontrados para rel. des. decano - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2632 3354 princípios da isonomia e impessoalidade, na medida em que há fila de espera para creches e pré-escolas, em cadastro centralizado pelo município. Mencionam que as creches não possuem capacidade física e estrutural para atenderem todas as crianças do município, sem que se comprometa o conforto e a seguran
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 3248 assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 3248 assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 3248 assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2503 6926 não comprovaram a real necessidade de obterem as vagas para período integral. Dizem que a intervenção do Poder Judiciário fere os princípios da isonomia e impessoalidade, na medida em que há fila de espera para creches e pré-escolas, em cadastro centralizado pelo município. Mencionam que as creches n
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2734 6012 indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efe
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2106 2354 tempo em que a norma constitucional do artigo 211 disciplina a educação infantil como dever do Estado, dispondo que a União, os Estados Membros e os Municípios atuarão em regime de colaboração, prevê no §2º, que os Municípios se responsabilizarão prioritariamente tanto pelo ensino fundamental quanto
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2106 2359 lado, há deficit de vagas em creche em Hortolândia, malgrado os esforços da autoridade coatora. Requereu a denegação da ordem.Documentos acompanham as informações.O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da ordem. É o relatório.Decido.A ação deve ser julgada procedente.O arti
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2106 2371 público infantil, gratuito e de qualidade.Por outro lado, ao mesmo tempo em que a norma constitucional do artigo 211 disciplina a educação infantil como dever do Estado, dispondo que a União, os Estados Membros e os Municípios atuarão em regime de colaboração, prevê no §2º, que os Municípios se resp
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2106 2380 destacando o 208, que, entre os deveres impostos ao Estado para pronto cumprimento, está o atendimento em creches e préescola às crianças de zero a seis anos de idade. Tratando-se de norma expressa e de eficácia plena, e não de norma programática, porque não há a exigência de regulamentação da maté