3.284 resultados encontrados para rel. des. fed. carlos delgado - data: 31/07/2025
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(AC 2013.61.83.003035-5, Rel. Des. Fed. CARLOS DELGADO, Sétima Turma, DE 20/06/2016) "AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. - A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada. - A decisão claramente explic
II - A perfeita sinonímia entre ambos os institutos já justificaria, por si só, o abandono da tese esposada pelo Juízo suscitado, cuja consequência seria a de obrigar a autora a litigar perante juízo diverso daquele onde reside, sem que tenha sido essa a escolha do postulante. III - O § 3º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001 estipula que "No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta", preceito que em nada altera a substância do art. 109, § 3º,
6 - Não demonstrado qualquer abuso ou ilegalidade na decisão recorrida, de rigor sua manutenção. 7 - Agravo interno interposto por Marcos Alves Pintar desprovido.” (AI nº 0027414-26.2015.4.03.0000, rel. Des. Fed. CARLOS DELGADO, j. 21/08/2017, DJe 31/08/2017) “AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.021, DO CPC/2015. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. 1. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária
A parte exequente, ora agravante, afirma a impossibilidade da aplicação da TR na correção monetária em decorrência da declaração da inconstitucionalidade do índice, pelo STF, em repercussão geral. Requer, a final, a antecipação de tutela. É uma síntese do necessário. O artigo 513 do Código de Processo Civil consagra o princípio da fidelidade ao título executivo. Contudo, e nos termos do artigo 535, § 5º, do Código de Processo Civil, o título executivo será inexequível se
1 - O agravo interno tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida. 2 - A presunção relativa de hipossuficiência pode ser afastada mediante verificação, pelo magistrado, da possibilidade econômica do interessado em arcar com as custas do recurso. 3 - O agravante, na condição de advogado, atua em considerável número de demandas (737 nesta Corte e 408 na Subseção Judiciária
rural/volante, em estabelecimentos de exploração agrícola, não havendo quaisquer menção de que o labor era desenvolvido em conjunto com a pecuária ou na cultura canavieira, motivo pelo qual aludidos períodos não podem ser enquadrados como especiais no item 2.2.1 do Decreto 53.831/64. 8. Não colacionados aos autos quaisquer formulários/PPP que assegurem a execução da atividade agropecuária ou na cultura canavieira, de rigor a improcedência do pedido, como bem argumenta o ente autá
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3202 1113 de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Leinº 11.960/09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C. STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 810 e RE nº 870.947/ SE), pelos índices de variação do IPCA-E, te
Colaciono ainda julgados mais recentes: CC 5001629-69.2018.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, j. 13/09/2018; CC 500932207.2018.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Carlos Delgado, j. 09/08/2018; CC 2017.03.00.003205-9, Rel. Des. Fed. Sérgio Nascimento, j. 24/08/2017; CC 2017.03.00.001835-0, Rel. Des. Fed. Newton de Lucca, j. 02/05/2017; CC 2016.03.00.016261-3, Rel. Des. Fed. Tania Marangoni, j. 24/11/2016; CC 2012.03.00.000240-9, Rel. Des. Fed. Vera Jucovsky, j. 14/01/2012. Destaco, por fim, o en
Outrossim, o agravado, apesar de regularmente intimado da interposição do presente recurso, deixou de apresentar contrarrazões, não tendo carreado aos autos documentos que comprovem a necessária "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios", consoante previsto no art. 98 do NCPC (ID 4339799). A propósito cito julgados desta C. Turma julgadora acerca do tema: “AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUME
7 - Agravo interno interposto por Marcos Alves Pintar desprovido.” (AI nº 0027414-26.2015.4.03.0000, rel. Des. Fed. CARLOS DELGADO, j. 21/08/2017, DJe 31/08/2017) “AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.021, DO CPC/2015. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. 1. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido se encontrar elementos que infirmem a