3.284 resultados encontrados para rel. des. fed. carlos delgado - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
2 - A prolação de sentença no mandado de segurança subjacente induz à superveniente perda do objeto processual. 3 - Agravo de instrumento prejudicado. (TRF3, AI n.º 5008886-82.2017.4.03.0000, Rel. Des. Fed. CARLOS DELGADO, SÉTIMA TURMA, j. 02/03/2018, e - DJF3 07/03/2018) PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURADO JÁ APOSENTADO NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. REQEURIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NÃO UTILIZADO PELO ÓRGÃO PÚBLI
4 - A exigência constitucional - "insuficiência de recursos" - deixa evidente que a concessão de gratuidade judiciária atinge tão somente os "necessitados" (art. 1º da Lei nº 1.060/50). Define o Dicionário Houaiss de língua portuguesa, 1ª edição, como necessitado "1. que ou aquele que necessita; carente, precisado. 2. que ou quem não dispõe do mínimo necessário para sobreviver; indigente; pobre; miserável." Não atinge indistintamente, portanto, aqueles cujas despesas são maior
“PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1 - É tranquila a jurisprudência dos nossos Tribunais acerca da possibilidade de execução da parte incontroversa, com a expedição do respectivo ofício requisitório. Precedentes do STJ e desta Corte. 2 - A nova redação do Código de Processo Civil de 2015, expressamente (art. 535, § 4º), autoriza o imediato cumprimento da sentença,
Destarte, no caso em tela, consoante a decisão ID 1265637 "o título executivo judicial foi proferido em 21.01.2008, anteriormente ao início de vigência da Lei n. 11.960/2009, determinando a aplicação do Manual de Cálculos na Justiça Federal aprovado pela Resolução n. 242/2001 do CJF, que previa a utilização do IGP-di e INPC como índices de correção monetária." Aliás, especificamente no que toca à utilização do INPC tal como constou do julgado proferido no feito de origem, col
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004764-26.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: LAURO ANACLETO Advogados do(a) AGRAVADO: ROBERTO AUGUSTO DA SILVA - SP172959, RODRIGO TREVIZANO - SP188394 VOTO No caso, título executivo judicial transitado em julgado determinou a utilização do Manual de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da prolação da decisão. Segundo o decisum impugnado neste agravo, “Qu
O INSS, ora agravante, suscita preliminar de nulidade, porque não teria sido intimado para se manifestar quanto ao pedido de habilitação. Afirma que o benefício assistencial é personalíssimo e intransmissível. E, no caso concreto, não existiriam parcelas atrasadas incorporadas ao patrimônio, pois o falecimento se deu no curso da instrução. Requer, a final, a atribuição do efeito suspensivo. É uma síntese do necessário. O recurso é cabível nos termos do artigo 1.015, inciso IX,
"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES APURADOS. APLICAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. UTILIZAÇÃO DA VERSÃO ATUALIZADA, VIGENTE À ÉPOCA DA EXECUÇÃO. JUROS DE MORA EM CONTINUAÇÃO. JULGAMENTO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. (....) 7 - De rigor a incidência de juros d
Nesse sentido, é a jurisprudência da 7ª Turma desta Corte: TRF3, AI 5023780-92.2019.4.03.0000, 7ª Turma, Rel. para Acórdão Des. Fed. PAULO DOMINGUES, DJF3 Judicial 1 DATA: 30/06/2020; TRF3, AI 5013049-37.2019.4.03.0000, 7ª Turma, Rel. Des. Fed. CARLOS DELGADO, e DJF3 Judicial 1 DATA: 06/04/2020. Por tais fundamentos, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se ao Juízo de 1º
Nesse sentido, é a jurisprudência da 7ª Turma desta Corte: TRF3, AI 5023780-92.2019.4.03.0000, 7ª Turma, Rel. para Acórdão Des. Fed. PAULO DOMINGUES, DJF3 Judicial 1 DATA: 30/06/2020; TRF3, AI 5013049-37.2019.4.03.0000, 7ª Turma, Rel. Des. Fed. CARLOS DELGADO, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 06/04/2020. Por tais fundamentos, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se ao Juízo de 1�
No. ORIG. : 00013099220128260145 1 Vr CONCHAS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - REQUISITÓRIO COMPLEMENTAR: CABIMENTO - JUROS DE MORA ENTRE A CONTA E A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO/PRECATÓRIO - APELO PROVIDO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Por ter sido a sentença proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 e, em razão de sua regularidade formal, conforme certificado nos autos, a apelação interposta deve ser recebida e a