3.284 resultados encontrados para rel. des. fed. carlos delgado - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
II - A perfeita sinonímia entre ambos os institutos já justificaria, por si só, o abandono da tese esposada pelo Juízo suscitado, cuja consequência seria a de obrigar a autora a litigar perante juízo diverso daquele onde reside, sem que tenha sido essa a escolha do postulante. III - O § 3º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001 estipula que "No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta", preceito que em nada altera a substância do art. 109, § 3º,
1. O entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, adotado no regime da repercussão geral, é no sentido de que incidem juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório." (RE nº 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017). Tal entendimento tem sido seguido por esta C. Turma julgadora, conforme se infere do seguint
IV - O art. 20 da Lei nº 10.259/2001 é suficientemente claro ao estabelecer a faculdade de ajuizamento, pela parte autora, no Juizado Especial Federal mais próximo dos juízos indicados nos incisos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, na inexistência de vara federal, opção posta única e exclusivamente ao postulante, não se admitindo a intromissão do juiz no sentido alterá-la, como equivocadamente entendeu o Juízo suscitado, cuja orientação veio de encontro à escolha do foro realizada q
Data Inicial Data Final Total Dias Anos Meses Dias 1 28/03/1973 23/10/1973 206 - 6 26 2 12/11/1973 10/01/1974 59 - 1 29 3 05/09/1974 12/07/1975 308 - 10 8 4 13/01/1976 17/09/1976 245 - 8 5 5 22/07/1976 30/09/1976 69 - 2 9 6 04/10/1976 11/01/1977 98 - 3 8 7 17/02/1977 17/05/1977 91 - 3 1 8 09/02/1978 04/03/1978 26 - - 26 9 06/03/1978 15/06/1978 100 - 3 10 10 04/07/1978 05/07/1978 2 - - 2 11 04/08/1978 21/08/1978 18 -
III - O § 3º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001 estipula que "No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta", preceito que em nada altera a substância do art. 109, § 3º, CF, porquanto a delegação a que alude somente é admitida quando inexiste vara da Justiça Federal no município; nesse passo, o artigo legal em questão veicula norma que visa afugentar eventual dúvida em relação à competência aferível entre as próprias varas federais e o
“JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.” RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-145 DIVULG 2906-2017 PUBLIC 30-06-2017) INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A LIQUIDAÇÃO E O PRECATÓRIO 1. O entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, ado
“JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.” RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-145 DIVULG 2906-2017 PUBLIC 30-06-2017) INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A LIQUIDAÇÃO E O PRECATÓRIO 1. O entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, ado
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL/POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL PARCIALMENTE COMPROVADA. VIGILANTE. LEI Nº 12.740/2012. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. JUROS E CORREÇÃO. HONORÁRIOS. (...) 3. Sobre a atividade de vigilante, em atenção à reforma legislativa realizada pela Lei nº 12.740/2012, que alterou o art. 193 da CLT, para considerar a profissão de guarda patrimonial, vigia/vigilante e afins como perigosa, c
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014252-05.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA AGRAVANTE: ANGELA MARIA NERES PINHEIRO AMORIM, KARINA NERES AMORIM, ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR Advogado do(a) AGRAVANTE: ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR - SP89472-A Advogado do(a) AGRAVANTE: ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR - SP89472-A Advogado do(a) AGRAVANTE: ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR - SP89472-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO Colhe-se dos autos que, ini
(AC n. 0001907-22.2007.4.03.6183/SP, Sétima Turma, Rel. Des. Fed. Carlos Delgado, DJ 25.03.2019, DJ-e 04.04.2019) No caso em tela, deve ser mantido o reconhecimento da especialidade dos intervalos de 17.09.1986 a 19.02.1991 e 10.06.1991 a 30.06.1995 (CTPS de id 7434745 - Págs. 8 e 11 e PPP de id 7434772 - Pág. 2), em que o interessado trabalhou como vigilante/vigia, respectivamente, na Empresa de Segurança de Estabelecimento de Crédito - Itatiaia Ltda. e na De Nigis Distribuidora de Veícul