3.284 resultados encontrados para rel. des. fed. carlos delgado - data: 27/07/2025
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3 - O agravante, na condição de advogado, atua em considerável número de demandas (737 nesta Corte e 408 na Subseção Judiciária de Ribeirão Preto), situação que, mesmo levada em conta a cláusula "ad exitum" que predomina nos contratos estabelecidos na esfera previdenciária, não permite formar a convicção de que esteja impossibilitado de arcar com as custas de preparo/porte de retorno do agravo de instrumento. 4 - A exigência constitucional - "insuficiência de recursos" - deixa e
RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA AGRAVANTE: SEVERINO JOSE DE SANTANA Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO GEROMES - SP283238 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004554-38.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA AGRAVANTE: SEVERINO JOSE DE SANTANA Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO GEROMES - SP283238 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SEVERI
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento de sentença, homologou os cálculos judiciais. O INSS, ora agravante, aponta irregularidade no cômputo dos juros moratórios. Defende a aplicabilidade imediata do artigo 1º-F, da Lei Federal nº. 9.494/97, na redação dada pela Lei Federal nº. 11.960/09. Requer, a final, a atribuição do efeito suspensivo. É uma síntese do necessário. Trata-se, na origem, de cumprimento individual de títu
3 - O agravante, na condição de advogado, atua em considerável número de demandas (737 nesta Corte e 408 na Subseção Judiciária de Ribeirão Preto), situação que, mesmo levada em conta a cláusula "ad exitum" que predomina nos contratos estabelecidos na esfera previdenciária, não permite formar a convicção de que esteja impossibilitado de arcar com as custas de preparo/porte de retorno do agravo de instrumento. 4 - A exigência constitucional - "insuficiência de recursos" - deixa e
2. Destarte, não há que se falar em excesso de execução ou de aplicação da TR para a correção monetária do montante devido. 3. Aliás, mesmo que assim não fosse, esta C. Turma tem entendido que “ainda que a decisão judicial faça menção expressa a determinado normativo que remetia à aplicação do Manual de Cálculos vigente à época, não há se falar em coisa julgada em relação aos critérios de correção monetária previstos em Manual aprovado por Resolução, se afigurand
I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modif
(...) § 7º. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. No caso concreto, a r. decisão rejeitou a impugnação do INSS, no cumprimento de sentença. Nesse quadro, é viável a condenação da autarquia ao pagamento de honorários, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil. Precedente desta Corte: AI 5005274-68.2019.4.03.0000, 10ª Turma, Rel. Des.
III - O § 3º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001 estipula que "No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta", preceito que em nada altera a substância do art. 109, § 3º, CF, porquanto a delegação a que alude somente é admitida quando inexiste vara da Justiça Federal no município; nesse passo, o artigo legal em questão veicula norma que visa afugentar eventual dúvida em relação à competência aferível entre as próprias varas federais e o
(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2244126 / SP - 0016805-86.2017.4.03.9999, Rel. Des. Fed. CARLOS DELGADO, 7ª Turma, julg. 26/03/2018). PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. ART. 109, INCISO I DO TEXTO CONSTITUCIONAL. 1. O artigo 109, inciso I, da Constituição da República excepciona a competência da Justiça Federal no que se refere às causas de falência, de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. 2. Pedido de res
Não se olvida que a jurisprudência reconhece a possibilidade de, excepcionalmente, admitir-se o writ contra ato judicial, nas hipóteses em que configurada decisão teratológica - compreendida esta como "decisão absurda, impossível juridicamente" (in: STJ, AgRg no MS nº 15060/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 29.06.2010, DJe 10.08.2010), o que não se verifica na espécie. Ao contrário, o decisum atacado dispôs que, entre 2012 (requerimento administrativo) e 2017 (aju