2.792 resultados encontrados para rel. des. fed. daldice santana - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
DESPACHO Tendo em vista a existência de protesto para produção de provas, manifestem-se as partes sobre o eventual interesse na sua produção, justificando e especificando-as. Int. São Paulo, 14 de março de 2014. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator 00067 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0025091-19.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.025091-4/SP RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES ANTONIO LUCIO PEREIRA SP031538 MARIA CRISTINA OL
Agravo parcialmente provido." (TRF3, 9ª Turma, AC nº 1180770, Rel. Des. Fed. Daldice Santana, j. 16/05/2011, DJF3 CJ1 Data: 25/05/2011, p. 1194). Anote-se, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualmente pagos à parte autora após o termo inicial assinalado ao benefício concedido, a mesmo título ou cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei nº 8.213/1991). Ante o exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, dou parcial provimento à apelação do I
NELSON BERNARDES DE SOUZA Desembargador Federal 00045 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0013152-42.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.013152-4/SP RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ROBERTO HADDAD Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUCIANE SERPA e outro HERMES ARRAIS ALENCAR NEYDE MESQUITA CARDOSO 00026750620114036183 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO I - Recebo o aditamento da petição inicial de fls. 151/155 e o documento que a acompanha de fls. 156, visto que não houv
certidão de tempo de serviço, nos termos acima, com observância das disposições do art. 461 e §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, facultando à Autarquia consignar na própria certidão a ausência de recolhimento de contribuições ou indenização para fins de contagem recíproca (TRF 3ª Região, 3ª Seção, Rel. Des. Fed. Daldice Santana, Embargos Infringentes n.º 2002.03.99.036699-1, julgado em 10.11.2011). Decorrido o prazo legal, baixem os autos à Vara de origem. Intime-s
No. ORIG. : 00060026920064036106 1 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DESPACHO Fls. 252/264: Assiste razão ao INSS quanto à irregularidade da representação processual nestes autos em razão da condição de analfabeta da demandante Divina Ganzella Sadoco e a precariedade da procuração acostada à fl. 35, assinada a rogo por testemuhas. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de instrumento público, na forma da lei, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 26
DESPACHO Fls. 239/242: Aceito a regularização da representação processual e concedo a ré os benefícios da assistência judiciária gratuita. No mais, a inicial desta demanda está fundamentada em violação a literal dispositivo de lei e erro de fato, cuja solução decorre da análise dos elementos de prova já produzidos na ação subjacente. Assim, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, desnecessária a dilação probatória e a abertura de prazo para as partes apresentarem
Independentemente do trânsito em julgado, determino seja enviado e-mail ao INSS, instruído com os documentos do segurado Valdir Pereira Neves, a fim de que se adotem as providências cabíveis à imediata expedição de certidão de tempo de serviço, nos termos acima, com observância das disposições do art. 461 e §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, facultando à Autarquia consignar na própria certidão a ausência de recolhimento de contribuições ou indenização para fins de c
contribuições ou indenização para fins de contagem recíproca (TRF 3ª Região, 3ª Seção, Rel. Des. Fed. Daldice Santana, Embargos Infringentes n.º 2002.03.99.036699-1, julgado em 10.11.2011). Decorrido o prazo legal, baixem os autos à Vara de origem. Intime-se. São Paulo, 06 de maio de 2013. Fausto De Sanctis Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020427-52.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.020427-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO CODINOME APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : :
tempo, impõe-se a determinação de desconto do período em que foram vertidas contribuições previdenciárias. 6Agravo parcialmente provido." (TRF3, 9ª Turma, AC nº 1180770, Rel. Des. Fed. Daldice Santana, j. 16/05/2011, DJF3 CJ1 Data: 25/05/2011, p. 1194). (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 557, §1ªA, do CPC, Dou parcial provimento à apelação do INSS, para determinar que a aplicação dos juros e correção monetária sobre as parcelas vencidas respeite os termos acima expos
11. A aposentadoria deve corresponder ao valor de um salário-mínimo mensal, acrescido de abono anual, nos termos dos artigos 40 e 143 da Lei n. 8.213/91. 12. O termo inicial do benefício previdenciário deve retroagir à data da citação realizada nesta ação rescisória, por ser a pretensão reconhecida a partir de documento novo. (...) 19. Matéria preliminar rejeitada. Ação rescisória procedente. Pedido formulado na demanda originária procedente. (AR 2007.03.00.102975-0, Rel. Des. Fe