547 resultados encontrados para rel. des. fed. frederico gueiros - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Março de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 662 1479 DECISÃO MANTIDA. 1. A reintegração ao cargo militar prescindem de dilação probatória mais extensa. Em outros termos, é fundamental o exercício de uma cognição exauriente. 2. Assim, ante a ausência de verossimilhança das alegações, há que ser indeferida a tutela antecipada requerida. 3. O agravan
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 637 962 irreparável ou de difícil reparação e que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 5. A concessão ou denegação de providências liminares é prerrogativa inerente ao poder geral de cautela do Juiz, só devendo ser cassada se for ilegal ou houver sid
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que o termo inicial do prazo de decadência para propor a ação rescisória é o trânsito em julgado do acórdão que não conhece da apelação interposta intempestivamente, exceto no caso de restar demonstrada a má-fé. Precedentes. 2. Em recurso especial sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da compensação do reajuste de
CND, e extinguiu o processo com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. A sentença não merece reforma. Após a concessão de liminar (fls. 162/163), a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região expediu a CND, por reconhecer o pagamento da Notificação Fiscal de Lançamento de Débitos - NFLD n. 35.416.640-9, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto (fls. 172/177). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao reexame
em contrário capaz de contraditar a presunção relativa de veracidade da certidão cartorária". Precedente desta Corte. 3. Não se exige a notificação pessoal do(a) devedor(a) para ter ciência das datas designadas para realização dos leilões. Possibilidade de cientificação do(a) interessado(a) pela publicação de editais. decreto - Lei 70/66 (artigo 32). Inexistência de causa de nulidade do procedimento de execução extrajudicial. 4. Apelação a que se nega provimento. (TRF 1ª R.
(TRF 2ª Região, AC 200450010134130, 6ª Turma Especializada, Rel Des. Fed. FREDERICO GUEIROS, E-DJF2R Data::15/10/2010 - Página::318) Sendo assim, o perigo da demora, consistente na possibilidade de realização de execução extrajudicial e consequente perda do imóvel, não é o único requisito para a concessão da medida acautelatória pleiteada. Por fim, anoto que eventuais outros argumentos trazidos nos autos ficam superados e não são suficientes para modificar a conclusão baseada no
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018 Publicação: terça-feira, 17/07/2018 NR.PROCESSO: 0469558.45.2011.8.09.0175 remuneratórios que foi esti-pulada pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), em consonância com a Súmula nº 596/STF, sendo também inaplicável o disposto no art. 591, c/c o art. 406, do Código Civil para esse fim, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica. A redução dos juros dependerá de comprovação
efetuou o recolhimento das custas judiciais no prazo determinado. 2 - A petição inicial deve seguir os parâmetros estabelecidos nos artigos 282 e 283 do CPC. Uma vez não se enquadrando nestas hipóteses, deverá ser indeferida por encontrar-se inepta, o que acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 267 , I, do CPC. Antes, porém, deve o autor ser intimado a emendá-la, na forma do art. 284 do CPC. 3 - A MMª juíza a quo extinguiu o feito ante a irregular
Edital, por motivo de doença. - Não é razoável a negativa da Administração em aceitar a pré-matrícula da demandante, tendo em vista a sua aprovação no certame e a demonstração, por meio de documentos hábeis, do motivo de força maior para o descumprimento do calendário previsto na norma editalícia. - Apesar de ser certo que o Edital do certame vincula as partes, a observância das disposições nele contidas não podem ser consideradas de maneira absoluta. A Administração Públi
Art. 295. A petição inicial será indeferida: I - quando for inepta; (...) Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. No caso em tela, o juiz a quo determinou à fl. 25, verbis: As autoras pedem a condenação do réu a incorporar definitivamente aos vencimentos delas o percentual postulado. Trata-se, evidentemente, de obrigação de fazer infungível, sendo, portanto, necessária a aplicação do artigo 287 do CPC. As autoras pedem, tam