547 resultados encontrados para rel. des. fed. frederico gueiros - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
imprescindível a intimação pessoal da autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, antes de extinguir-se o processo, por abandono da causa (CPC, art, 267, § 1º). II - Apelação provida, para anular a sentença monocrática, a fim de que o feito seja processado regularmente". (TRF1, AC 200238010049840, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. Souza Prudente, DJF1 09/06/2008) "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU - INÉRCIA DO AUTOR - EXTINÇÃO DO
00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006368-07.2012.4.03.6104/SP 2012.61.04.006368-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Federal Convocado SIDMAR MARTINS Caixa Economica Federal - CEF ADRIANO MOREIRA LIMA CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTONIO MENDES GOUVEIA RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI e outro EMGEA Empresa Gestora de Ativos ADRIANO MOREIRA e outro 00063680720124036104 1 Vr SANTOS/SP DECISÃO Cuida-se de apelação interposta pela Caixa Econ
Recebido o recurso, com contrarazões, vieram os autos a este E. Tribunal. Oficiando nesta instância, o representante do Ministério Público Federal opinou pelo improvimento do recurso. É o relatório. DECIDO. A essência do mandado de segurança reside na celeridade que deve acompanhar a ação mandamental, fato este diretamente relacionado com a exigência de apresentação do impetrante de prova pré-constituída. Aquele que não prova de plano e de modo insofismável com documentos o que
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1288 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/04/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/04/2013 SEUS PRóPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ( SUPERIO R TRIBUNAL DE JUSTIçA STJ ; REL. MIN. SDNEI BENETI; JULG. 26/04/2 011; DJE 04/05/2011) CPC, ART. 259 NESTE PASSO DETERMINO: A) – QU E OS AUTORES EMENDEM CORRETAMENTE A INAUGURAL NO QUE TOCA AO VALO R DA CAUSA , TANTO SOB PENA DA JURISDIçãO FAZê-LO EX OFFICIO E CO M LASTRO NO CONTEúDO ECONôMICO N
Aduz que não se discute no mandamus se ele está ou não incapacitado, porque tal fato resta incontroverso nos autos pelos documentos fornecidos pela agravada, mas sim a condenação ao cumprimento da legislação vigente, que impõe sua reforma quando desligado por incapacidade definitiva para a vida militar. Pugna pela procedência do agravo para reformar a decisão agravada. É o relatório. DECIDO. A essência do mandado de segurança reside na celeridade que deve acompanhar a ação mandam
Art. 295. A petição inicial será indeferida: I - quando for inepta; (...) Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. No caso em tela, o juiz a quo determinou à fl. 25, verbis: As autoras pedem a condenação do réu a incorporar definitivamente aos vencimentos delas o percentual postulado. Trata-se, evidentemente, de obrigação de fazer infungível, sendo, portanto, necessária a aplicação do artigo 287 do CPC. As autoras pedem, tam
Recebido o recurso, com contrarazões, vieram os autos a este E. Tribunal. Oficiando nesta instância, o representante do Ministério Público Federal opinou pelo improvimento do recurso. É o relatório. DECIDO. A essência do mandado de segurança reside na celeridade que deve acompanhar a ação mandamental, fato este diretamente relacionado com a exigência de apresentação do impetrante de prova pré-constituída. Aquele que não prova de plano e de modo insofismável com documentos o que
Aduz que não se discute no mandamus se ele está ou não incapacitado, porque tal fato resta incontroverso nos autos pelos documentos fornecidos pela agravada, mas sim a condenação ao cumprimento da legislação vigente, que impõe sua reforma quando desligado por incapacidade definitiva para a vida militar. Pugna pela procedência do agravo para reformar a decisão agravada. É o relatório. DECIDO. A essência do mandado de segurança reside na celeridade que deve acompanhar a ação mandam
"Administrativo - Responsabilidade - Instituição financeira -Fiscalização - Banco Central do Brasil. A responsabilidade do Estado por ato omissivo é sempre responsabilidade por comportamento ilícito. E, assim sendo, é, necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há conduta ilícita do Estado que não seja proveniente de negligência, imprudência ou imperícia. O Banco Central tem a obrigação legal de proteger o público, intervindo nas instituições que, por má administra�
janeiro/89 (Plano Verão) e 44,80% - abril/90 (Plano Collor I). Súmulas nºs 252-STJ e 48 desta E. Corte.' (TRF 2ª R, 6ª T., Rel. Des. Fed. FREDERICO GUEIROS, DJ 22.01.2008, p. 431)" (AC 200551010192501, Rel. Desemb. Federal Guilherme Couto, 6ª Turma, DJ de 12/04/2010). 5. O TRF da 3ª Região, por sua vez, decidiu que, "em demanda tendente à obtenção do certificado de regularidade do FGTS, a legitimidade passiva "ad causam" recai sobre a Caixa Econômica Federal - CEF e não sobre a Uni�