1.323 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo afonso brum vaz - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Publique-se (tipo C). Registre-se. Intime-se a parte autora e nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se ao arquivo. 0000777-71.2021.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6323004195 AUTOR: LAERCIO DOMINGOS DE OLIVEIRA (SP065199 - JOSE ANTONIO FONCATTI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP256379 - JOSÉ ADRIANO RAMOS) Sentença Vistos em inspeção. 1.Relatório Trata-se de ação propost
Judiciário compete, por atribuição constitucional, decidir lides (conflitos de interesses qualificados por uma pretensão resistida, nas lições de Carnelucci). A falta de documento que comprove o prévio indeferimento administrativo do benefício previdenciário almejado pela parte autora na presente demanda não evidencia a existência de lide a ser resolvida pelo Poder Judiciário, o que resulta na carência de ação pela ausência de demonstração de utilidade e necessidade do provimen
3515/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5783 enviado ofício ao Ministério Público Federal, instruído com cópia da presente decisão, para a adoção as medidas que o mencionado ___________________________________ órgão entender cabíveis. A natureza delituosa de tal prática já se Luís Henrique Santiago Santos Rangel encontra firmada no âmbito jurisprudencial, cujo arresto comporta Juiz do Trabalho Sub
05.2016.404.7204, Rel. Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz, juntado aos autos em 03/03/2017). Conforme tabela de fls. 131 verso, tem a parte autora, até a DER, mais de 35 anos de tempo de serviço/contribuição, com o que fica mantida a concessão do benefício. As parcelas vencidas serão acrescidas de correção monetária a partir dos respectivos vencimentos e de juros moratórios a partir da citação. A correção monetária será aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81 e da legislação super
vista que não houve citação do réu, não há que se falar em contrarrazões, remetam-se os autos a uma das C. Turmas Recursais de São Paulo, com as nossas homenagens e mediante as anotações de praxe. Publique-se (tipo C). Registre-se. Intime-se a parte autora e nada sendo requerido em 10 dias corridos, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se ao arquivo. 0001841-92.2016.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6323007787 - ADILSON APARECIDO M
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 0003599-09.2016.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6323012693 AUTOR: ALESSANDRA SILVA (SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP149863 - WALTER ERWIN CARLSON) 1.Relatório Trata-se de ação proposta por ALESSANDRA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS, por meio da qual pretende a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doen�
2007.61.18.000051-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW JOSE FRANCISCO RIBEIRO ALVES PAULO FERNANDES DE JESUS e outro Justica Publica 00000512420074036118 1 Vr GUARATINGUETA/SP EMENTA PENAL. DESCAMINHO. MATERIALIDADE. EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE. AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Não é indispensável a realização de exame pericial (laudo merceológico) que at
AC 2000.04.01.108977-5, Rel. Des. Fed. PAULO AFONSO BRUM VAZ, DJU 11/02/04: "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. TAXAS MUNICIPAIS. Consolidou-se no âmbito do Supremo Tribunal Federal entendimento majoritário segundo o qual à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT se aplicam os privilégios garantidos à Fazenda Pública, tendo-se por recepcionado o DL n.º 509/69, na parte em que afirma sua imunidade tributária direta e indireta e a
Não bastasse isso, eventualmente sendo o autor domiciliado em Comarca não abrangida por esta Subseção Judiciária, a tramitação do feito mostra-se contrária aos princípios da celeridade e efetividade que regem os processos em geral, já que eventual fase instrutória demandaria a prática de atos processuais distantes da sede deste juízo, com eventual necessidade de expedição de cartas precatórias, etc. Portanto, intimado para apresentar o comprovante de residência e não tendo cump
4. Conforme a jurisprudência, o aparente conflito entre as normas penais resolve-se da seguinte forma: o agente que, após importar agrotóxico em desobediência à legislação pertinente, transporta-o no interior do território brasileiro, comete o crime do art. 56 da Lei n. 9.605/98, especial em relação ao delito de contrabando (CP, art. 334). Diversa é a situação do agente que, sem ter introduzido o agrotóxico em solo nacional, é autuado transportando-o internamente, hipótese em que