1.323 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo afonso brum vaz - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
É o relatório. DECIDO. 2. Fundamentação Da ausência de indeferimento prévio pelo INSS É entendimento deste juízo que o Poder Judiciário só pode ser acionado para resolver crises jurídicas efetivamente existentes, ou seja, ao Poder Judiciário compete, por atribuição constitucional, decidir lides (conflitos de interesses qualificados por uma pretensão resistida, nas lições de Carnelucci). A falta de documento que comprove o prévio indeferimento administrativo do benefício previd
noventa e quatro mil e sessenta e cinco centavos) para R$ 2.801,54 (dois mil, oitocentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), com o reajuste das gratificações percebidas. Tendo em vista essa circunstância e as informações da autoridade impetrada de que os reflexos desse aumento irradiaram para além do vencimento básico, não é possível concluir que o reajuste de 3,87% não tenha sido aplicado às gratificações. 4. Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos
AC 2000.04.01.108977-5, Rel. Des. Fed. PAULO AFONSO BRUM VAZ, DJU 11/02/04: "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. TAXAS MUNICIPAIS. Consolidou-se no âmbito do Supremo Tribunal Federal entendimento majoritário segundo o qual à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT se aplicam os privilégios garantidos à Fazenda Pública, tendo-se por recepcionado o DL n.º 509/69, na parte em que afirma sua imunidade tributária direta e indireta e a
- Com efeito, a NR-15 considera atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância com relação aos agentes descritos nos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12, entendendo-se por "Limite de Tolerância", a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. (Processo 5004737-08.2012.4.04.7108, Juiz Federal Frederico Augusto Leop
(Processo 5004737-08.2012.4.04.7108, Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, DJe 27/09/2016). Também julgados do TRF da 4ª Região: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. A sentença ilíquida deve se sujeitar ao duplo grau de jurisdição, não incidindo a regra contida no § 2º do art. 475 do CPC, vigente ao tempo do julgado. Inteligência da Súmula nº 490 do STJ. Uma vez exerc
- Com efeito, a NR-15 considera atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância com relação aos agentes descritos nos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12, entendendo-se por "Limite de Tolerância", a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. (Processo 5004737-08.2012.4.04.7108, Juiz Federal Frederico Augusto Leop
Publique-se (tipo C). Registre-se. Intime-se a parte autora e nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se o trânsito em julgado e remetamse ao arquivo. Havendo interposição de recurso (que, desde que tempestivo e devidamente preparado fica desde já recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo), e, tendo em vista que não houve citação do réu, não há que se falar em contrarrazões, remetam-se os autos a uma das C. Turmas Recursais de São Paulo, com as nossas homenagens e mediante as
IMUNIDADE EM RELAÇÃO A TAXAS. LIMITES DA LIDE. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. (...) 2. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na qualidade de prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado, goza de imunidade tributária recíproca, inferindo-se que a ECT goza de imunidade em relação aos impostos, dentre estes o IPTU, inclusive ante o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/69, entendido como recepcionado pela Constituição Federal de 1988 pelo Colendo STF
2. Fundamentação a) Da ausência de indeferimento prévio pelo INSS É entendimento deste juízo que o Poder Judiciário só pode ser acionado para resolver crises jurídicas efetivamente existentes, ou seja, ao Poder Judiciário compete, por atribuição constitucional, decidir lides (conflitos de interesses qualificados por uma pretensão resistida, nas lições de Carnelucci). A falta de documento que comprove o prévio indeferimento administrativo do benefício previdenciário almejado pel
Da falta de comprovante de residência: O comprovante de residência é considerado por este juízo, nas ações aforadas perante este Juizado Especial Federal, documento indispensável à propositura da ação. Isso porque se consubstancia em documento que permite ao juízo verificar sua competência territorial, sem a qual o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, aplicando-se ao caso presente as regras que norteiam a tramitação de ações no âmbito dos Juizados Especiais Fede