1.323 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo afonso brum vaz - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
A falta de documento que comprove o prévio indeferimento administrativo do benefício previdenciário almejado pela parte autora na presente demanda não evidencia a existência de lide a ser resolvida pelo Poder Judiciário, o que resulta na carência de ação pela ausência de demonstração de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional pretendido. Não se está aqui exigindo um prévio esgotamento da instância administrativa (só admitida nas lides esportivas art. 217, § 1º, CF/
“Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial.” Além disso, o comprovante de residência é essencial nas ações previdenciárias ajuizadas em face do INSS, pois possibilita à autarquia previdenciária exercer plenamente seu direito ao contraditório, investigando possível tentativa do autor de burla ao juízo natural mediante eventual repetição de ação com outra anteriormente proposta perante a Jus
Além disso, o comprovante de residência é essencial nas ações previdenciárias ajuizadas em face do INSS, pois possibilita à autarquia previdenciária exercer plenamente seu direito ao contraditório, investigando possível tentativa do autor de burla ao juízo natural mediante eventual repetição de ação com outra anteriormente proposta perante a Justiça Estadual de seu domicílio (art. 109, § 3º, CF/88), ou em outra Vara Federal do território nacional ou, ainda, perante outra Vara
É entendimento deste juízo que o Poder Judiciário só pode ser acionado para resolver crises jurídicas efetivamente existentes, ou seja, ao Poder Judiciário compete, por atribuição constitucional, decidir lides (conflitos de interesses qualificados por uma pretensão resistida, nas lições de Carnelucci). A falta de documento que comprove o prévio indeferimento administrativo do benefício previdenciário almejado pela parte autora na presente demanda não evidencia a existência de lid
Apelou a ECT, requerendo a majoração da verba honorária, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que foi fixado em valor insignificante. Por sua vez, apelou o Município, alegando, em suma, a impossibilidade de estender a imunidade à ECT, conforme artigo 150, § 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que atua na exploração de atividade econômica, aplicando-se o § 1º, inciso II, e § 2º, do artigo 173, da Constituição Federal. Com contrarrazões,
a) Da ausência de indeferimento prévio pelo INSS É entendimento deste juízo que o Poder Judiciário só pode ser acionado para resolver crises jurídicas efetivamente existentes, ou seja, ao Poder Judiciário compete, por atribuição constitucional, decidir lides (conflitos de interesses qualificados por uma pretensão resistida, nas lições de Carnelucci). A falta de documento que comprove o prévio indeferimento administrativo do benefício previdenciário almejado pela parte autora na p
IMUNIDADE EM RELAÇÃO A TAXAS. LIMITES DA LIDE. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. (...) 2. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na qualidade de prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado, goza de imunidade tributária recíproca, inferindo-se que a ECT goza de imunidade em relação aos impostos, dentre estes o IPTU, inclusive ante o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/69, entendido como recepcionado pela Constituição Federal de 1988 pelo Colendo STF
AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : HERMES ARRAIS ALENCAR THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE MOGI DAS CRUZES > 33ªSSJ > SP 00033005920124036133 1 Vr MOGI DAS CRUZES/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento contra concessão parcial de liminar, em mandado de segurança, para determinar à autoridade impetrada "que se abstenha de exigir do impetrante que efetue um agendamento de atendimento para cada benefício pre
A hipótese comporta julgamento na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Com efeito, encontra-se consolidada a jurisprudência da Suprema Corte, firme no sentido de que, efetivamente, goza a ECT de imunidade tributária recíproca, inviabilizando, pois, a cobrança pelo Município do IPTU, conforme revelam, entre outros, os seguintes precedentes:0 ACO 789, Rel. Min. p/ Acórdão DIAS TOFFOLI, DJE 15/10/2010: "Tributário. Imunidade recíproca. Art. 150, VI, "a", da Constituição Fed
de lei, contrato social ou estatutos.6. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, no mérito, improvidos."(RESP 847837 - Proc. nº 200301831464/RS - 2º Turma STJ - DJU 21/06/2005, p. 249 - Relatora Min. Eliana Calmon)"AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. CDA. ART. 13 DA LEI 8.620/93. FALÊNCIA DA EMPRESA.1. O redirecionamento contra o sócio-gerente somente tem lugar com início de prova de houve excesso de mandato ou infringência à lei ou estatuto, n