1.323 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo afonso brum vaz - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
IMUNIDADE EM RELAÇÃO A TAXAS. LIMITES DA LIDE. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. (...) 2. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na qualidade de prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado, goza de imunidade tributária recíproca, inferindo-se que a ECT goza de imunidade em relação aos impostos, dentre estes o IPTU, inclusive ante o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/69, entendido como recepcionado pela Constituição Federal de 1988 pelo Colendo STF
Trata-se de ação proposta por MARLENE DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende o restabelecimento do benefício de auxílio doença. A autora foi intimada para emendar a petição inicial em 10 dias, não tendo cumprido, no prazo assinalado, a determinação judicial contida no despacho de que foi devidamente intimada. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. 2. Fundamentação É entendimento deste juízo que o Poder
2007.61.18.000051-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW JOSE FRANCISCO RIBEIRO ALVES PAULO FERNANDES DE JESUS e outro Justica Publica 00000512420074036118 1 Vr GUARATINGUETA/SP EMENTA PENAL. DESCAMINHO. MATERIALIDADE. EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE. AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Não é indispensável a realização de exame pericial (laudo merceológico) que at
SEGURO SOCIAL por meio da qual pretende a concessão de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença. O autor foi intimado para emendar a petição inicial em 10 dias, não tendo cumprido, no prazo assinalado, a determinação judicial contida no despacho de que foi devidamente intimado. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. II. Fundamentação Da ausência de indeferimento prévio pelo INSS É entendimento deste juízo que o Poder Judiciário só pode ser acionad
Com relação aos agentes químicos previstos no Anexo 11 da NR-15 do MTE, basta a análise qualitativa até 02/12/1998, sendo necessária, a partir de então, a análise quantitativa. Quanto aos agentes químicos descritos no Anexo 13 da NR 15, é suficiente a avaliação qualitativa de risco, sem que se cogite de limite de tolerância, independentemente da época da prestação do serviço, se anterior ou posterior a 02/12/1998, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial. O temp
SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CLEIDE MARTINS DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende vter concedida a aposentadoria por idade rural. A autora foi intimada para emendar a petição inicial, para o fim de definir qual o benefício pretendido com a presente demanda (benefício por incapacidade ou aposentadoria por idade) e, caso optasse pela aposentadoria por idade, deveria juntar aos autos “comunicação de decisão” emitida pel
0002035-24.2018.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6323008465 AUTOR: ODETE PETRELLI GARCIA (SP375226 - CAROLINE BORDINHON MARCATTI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP149863 - WALTER ERWIN CARLSON) 1. Relatório Trata-se de ação proposta por ODETE PETRELLI GARCIA em face da INSS, por meio da qual pretende o restabelecimento do benefício de auxílio-doença. O autor foi intimado para emendar a petição inicial em 15 dia
acolhidos, na parte conhecida, para sanar a omissão, sem efeitos modificativos.(AC 00552073820034036182, Relator DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, TRF3, QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 13/02/2017, grifei) TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PERDA DO OBJETO. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA.- Encerrada a falência, nada mais há que se possa requer à massa falida, restando sem objeto a execução fiscal. Fica ressalvada, no entanto, a possibilidade de ajuizamento de execução diretamente
Com relação aos agentes químicos previstos no Anexo 11 da NR-15 do MTE, basta a análise qualitativa até 02/12/1998, sendo necessária, a partir de então, a análise quantitativa. Quanto aos agentes químicos descritos no Anexo 13 da NR 15, é suficiente a avaliação qualitativa de risco, sem que se cogite de limite de tolerância, independentemente da época da prestação do serviço, se anterior ou posterior a 02/12/1998, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial. O temp
entregar o bem da vida que aqui postula judicialmente, ou seja, a própria existência de um conflito a ser resolvido por meio da tutela jurisdicional, afinal, "não se pode transformar o Judiciário num balcão de requerimento de benefícios" (TRF 4ª Região, AC nº 2001.70.07.001466-3/PR, Rel. Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 05.09.2002). Ademais, o 3º Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais realizado em São Paulo em outubro/2006 FONAJEF, editou o Enunciado FONAJEF nº 77, de seg