1.323 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo afonso brum vaz - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. A sentença ilíquida deve se sujeitar ao duplo grau de jurisdição, não incidindo a regra contida no § 2º do art. 475 do CPC, vigente ao tempo do julgado. Inteligência da Súmula nº 490 do STJ. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao a
A sentença ilíquida deve se sujeitar ao duplo grau de jurisdição, não incidindo a regra contida no § 2º do art. 475 do CPC, vigente ao tempo do julgado. Inteligência da Súmula nº 490 do STJ. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. Até 28/04/1995 é adm
Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29/04/1995 não mais é
Também julgados do TRF da 4ª Região: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. A sentença ilíquida deve se sujeitar ao duplo grau de jurisdição, não incidindo a regra contida no § 2º do art. 475 do CPC, vigente ao tempo do julgado. Inteligência da Súmula nº 490 do STJ. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o
balcão de requerimento de benefícios" (TRF 4ª Região, AC nº 2001.70.07.001466-3/PR, Rel. Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 05.09.2002). Ademais, o 3º Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais realizado em São Paulo em outubro/2006 – FONAJEF, editou o Enunciado FONAJEF nº 77, de seguinte teor: “O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo”, dispensando o prévio indeferimento administrativo apenas com re
A permanência a que se refere o art. 57, § 3º, da Lei nº 8.213/91 para fins de concessão da aposentadoria especial não requer que a exposição às condições insalubres ocorra durante todos os momentos da prática laboral. Basta que o empregado, no desempenho das suas atividades, diuturna e continuamente, sujeite-se ao agente nocivo, em período razoável da sua prestação laboral. (AC 5038061-41.2015.404.9999, Rel. Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 09/08/2016) A exposição aos agen
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. 2. Fundamentação a) Da falta de comprovante de residência: O comprovante de residência é considerado por este juízo, nas ações aforadas perante este Juizado Especial Federal, documento indispensável à propositura da ação. Isso porque se consubstancia em documento que permite ao juízo verificar sua competência territorial, sem a qual o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, aplicando-se ao caso present
Sentença Relatório Trata-se de ação proposta por Olídio Aparecido Oliveira em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS, por meio da qual pretende a concessão de aposentadoria por idade. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial em 15 dias, não tendo cumprido, no prazo assinalado, a determinação judicial contida no despacho de que foi devidamente intimada. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. 2. Fundamentação Da ausência de ind
(b) Da ausência de indeferimento prévio pelo INSS É entendimento deste juízo que o Poder Judiciário só pode ser acionado para resolver crises jurídicas efetivamente existentes, ou seja, ao Poder Judiciário compete, por atribuição constitucional, decidir lides (conflitos de interesses qualificados por uma pretensão resistida, nas lições de Carnelucci). A falta de documento que comprove o prévio indeferimento administrativo do benefício previdenciário almejado pela parte autora na
0005721-24.2018.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6323000993 AUTOR: DORIVAL EVARISTO (SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES, SP405705 - ALEXANDRE PIKEL GOMES EL KHOURI, SP405831 - DANIELA CAROLINE PIEDADE MENDES, SP388886 - LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP256379 - JOSÉ ADRIANO RAMOS) 1. Relatório Trata-se de ação proposta por DORIVAL EVARISTO em face do INSS, por meio da qual pretende o restabe