1.323 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo afonso brum vaz - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
O tempo de serviço prestado pelo segurado na função de avaliador de penhor deve ser computado como especial, em razão da submissão aos ácido nítrico e clorídrico, mesmo na hipótese de exercício de atividades administrativas. O STF assentou que a nocividade do labor é neutralizada pelo uso eficaz de EPIs/EPCs. Porém, o simples fornecimento pelo empregador de cremes de proteção para mãos não exclui a hipótese de exposição do trabalhador aos agentes químicos nocivos à saúde. �
instância.”. No mesmo sentido há o julgado no MS 0000226-62.2013.403.9301, afirmando que “a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita ao impetrante o fez de forma devidamente fundamentada, não havendo qualquer ilegalidade manifesta passível de correção pela via do mandado de segurança” (JF Rel. Uilton Reina Cecato, j. 21/02/2013). Publique-se (tipo C). Registre-se. Intimem-se as partes (inclusive o INSS porque, embora não citado, foi beneficiado com a multa aqui aplicada
reavaliação da prova, não se mostra possível o desfazimento do ato administrativo. E pouco importa, nesse caso, o tempo decorrido entre a data da concessão do benefício e a revisão administrativa promovida pela autarquia. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RESTABELECIMENTO. IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA. - O cancelamento de benefício previdenciário fundado tão-somente em nova valoração da prova e/ou mudança de critério interpretativo da norma, sal
embargos de declaração não interrompem, mas apenas suspendem o prazo recursal. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-4 0000298-59.2013.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6323001728 - MARIA APARECIDA MARAN BANDEIRA (SP095704 - RONALDO RIBEIRO PEDRO, SP160135 - FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI, SP168779 - THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VINICIUS ALEXANDRE COELHO) 1. Relatório Trata-se de ação
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 396 2023 282,90, equivalente a 2% do valor da causa atualizado e R$ 20.96 referente ao porte de remessa e retono - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 471.01.2008.003174-5/000000-000 - nº ordem 407/2008 - Interdição - JONADIR BEDA FERREIRA X DAVIS BARBIERI C
o administrado destinatário da decisão interna do Poder Público. Essa imodificabilidade não é efeito da coisa julgada administrativa, mas é conseqüência da preclusão das vias de impugnação interna (recursos administrativos) dos atos decisórios da própria Administração. Exauridos os meios de impugnação administrativa, torna-se irretratável, administrativa mente, a última decisão (...)." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 24 ed. São Paulo: Malheiros. 19
Sem honorários ante a falta de citação do réu. Publique-se (tipo C). Registre-se. Intime-se a parte autora e nada sendo requerido em 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se ao arquivo. Ourinhos, 26 de março de 2012. 0000042-53.2012.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6323000258 - WELTON AQUINO DA SILVA (SP198476 - JOSE MARIA BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ALAN OLIVEIRA PONTES) 1. Relatório T
O tempo de serviço prestado pelo segurado na função de avaliador de penhor deve ser computado como especial, em razão da submissão aos ácido nítrico e clorídrico, mesmo na hipótese de exercício de atividades administrativas.O STF assentou que a nocividade do labor é neutralizada pelo uso eficaz de EPIs/EPCs. Porém, o simples fornecimento pelo empregador de cremes de proteção para mãos não exclui a hipótese de exposição do trabalhador aos agentes químicos nocivos à saúde. É
Sem honorários ante a falta de citação do réu. Publique-se (tipo C). Registre-se. Intime-se a parte autora e nada sendo requerido em 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se ao arquivo. Ourinhos, 26 de março de 2012. 0000042-53.2012.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6323000258 - WELTON AQUINO DA SILVA (SP198476 - JOSE MARIA BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ALAN OLIVEIRA PONTES) 1. Relatório T
condições de pagar os honorários de seu advogado, conseqüentemente tem condições de pagar eventuais custas judiciais que, como também referido na decisão impetrada, são módicas, além de não incidirem em primeira instância.”. No mesmo sentido há o julgado no MS 0000226-62.2013.403.9301, afirmando que “a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita ao impetrante o fez de forma devidamente fundamentada, não havendo qualquer ilegalidade manifesta passível de correção pe