1.323 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo afonso brum vaz - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
petição de emenda o autor tenha afirmado residir com sua irmã (e até comprovado pelos documentos pessoais ser mesmo irmão dela), não trouxe comprovante de residência sequer em nome dela. Assim, nenhum comprovante de endereço veio aos autos.” Nada há a ser esclarecido além do que já foi exortado na sentença embargada, motivo, por que, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos declaratórios. P.R.I.. Transitada em julgado, arquivem-se. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 0004180-4
6. O marco inicial do benefício deve ser fixado na data do óbito do falecido (09-07-1995), nos termos da redação original do art. 74 da Lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal. (TRF4, APELREEX 0022879-37.2014.404.9999, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 10/02/2015) De outra banda, importante esclarecer a parte autora que esta matéria pode, eventualmente, ser objeto de análise por este juízo, apenas de forma incidental, e mesmo assim nos limites de demanda previdenciária pr
Trata-se de ação proposta por NADIR CANDIDA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende a concessão de Benefício de Amparo Assistencial ao Idoso - LOAS. A autora foi intimada para emendar a petição inicial em 10 dias, não tendo cumprido de forma regular a determinação judicial contida no despacho de que foi devidamente intimado. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. 2. Fundamentação Da ausência de indeferime
A autora foi intimada para emendar a petição inicial em 10 dias, não tendo cumprido, no prazo assinalado, a determinação judicial contida no despacho de que foi devidamente intimado. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. 2. Fundamentação Preliminarmente, não verifico a existência de relação de prevenção no presente caso. Da ausência de indeferimento prévio pelo INSS É entendimento deste juízo que o Poder Judiciário só pode ser acionado para resolve
como pela C. 2ª Turma Recursal de São Paulo (MS 0038971-48.2012.403.9301, JF Rel. André Wasilewski Duszczak, j. 15/01/2013), ao exortar que “a contratação de advogado, quando tal é dispensada por lei, pode sim levar à presunção de que o impetrante tem condições de suportar as despesas processuais sem o prejuízo do seu sustento ou de sua família”, afinal “se optou por contratar um advogado particular, quando isto é dispensado, para patrocinar seus interesses, é porque tem ple
REO 95.04.014410/RS, Relator Des. Fed. MARGA INGE BARTH TESSLER, DJ 05/11/97, p. 93781: "PROCESSUAL CIVIL. FUNCIONAMENTO DO POSTO DE BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DIAS E DE HORÁRIOS. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. DESRESPEITO. 1. Não merece reparos a r. sentença que concedeu a ordem para que o impetrante, advogado, seja atendido no Posto de Benefícios do INSS de Taquari sem limitação de dias e horários, pois isso viola dire
incidirem em primeira instância (art. 55, Lei nº 9.099/95), a contratação de advogado particular para patrocinar seus interesses (em hipótese em que é dispensada - art. 10, Lei nº 10.259/01) me convence de que o autor tem condições de suportar as despesas processuais sem o prejuízo do seu sustento ou de sua família, não cumprindo o requisito estampado no art. 4º da Lei nº 1.060/50. Fica o autor expressamente ciente e advertido de que a repetição da presente ação deverá ser req
pagamento de custas (art. 4º, Lei nº 9.289/96). Fica o autor expressamente ciente e advertido de que a repetição da presente ação deverá ser requerida perante este juízo do JEF-Ourinhos, ainda que outro lhe pareça mais conveniente, à luz do que preconiza o art. 253, inciso II, CPC, sob pena de possível configuração de litigância de má-fé por tentativa de burla ao juízo natural, com as conseqüências processuais daí advindas. Fica ciente, também, de que poderá propor novament
Petição inicial acompanhada de documentos. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial em 10 dias, para: regularizar a representação processual; apresentar comunicado de decisão comprovando o indeferimento administrativo do benefício pleiteado nesta ação; explicar no quê a presente ação difere de outra anteriormente ajuizada; e trazer aos autos Termo de Renúncia do valor excedente a 60 salários mínimos na data da propositura da ação. A autora emendou apenas parci
reavaliação da prova, não se mostra possível o desfazimento do ato administrativo. E pouco importa, nesse caso, o tempo decorrido entre a data da concessão do benefício e a revisão administrativa promovida pela autarquia. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RESTABELECIMENTO. IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA. - O cancelamento de benefício previdenciário fundado tão-somente em nova valoração da prova e/ou mudança de critério interpretativo da norma, sa