258 resultados encontrados para rel. des. gilberto passos - data: 04/08/2025
Página 3 de 26
Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 960 511 com os do registro - Averbação que se faz necessária - Recurso não provido” (Conselho Superior da Magistratura, Apelação n.° 118-6/0, Rel. Des. Luiz Tâmbara, j. 25.11.2003). “REGISTRO DE IMÓVEIS. Recusa de registro de escritura pública de compra e venda de lotes que integram loteamento não inscrito,
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 823 1645 no entendimento pacífico da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, referendada pela jurisprudência do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado. Nesse sentido: REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente - Carta de arrematação expedida em execução promovida em ação
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VI - Edição 1293 38 Sustentam os apelantes a possibilidade do registro por sua conformidade ao conteúdo de sentença judicial (a fls. 64/71). Os autos foram remetidos pela Corregedoria Geral da Justiça a este Conselho Superior da Magistratura, opinando a Douta Procuradoria Geral de Justiça pelo não provimento do recurso (a fls. 80/82 e 85/87). É o relatório
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 975 15 Os apelantes já são titulares de 14,70588%, conforme R.32 (fl. 58 verso). A qualificação negativa se fundou no item 151 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: “É vedado proceder a registro de venda de frações ideais, com localização, numeração e metragem certa, ou de qualquer outra forma de institui
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1106 10 São Paulo, 27 de outubro de 2011. (a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça e Relator VOTO REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Carta de adjudicação – Indisponibilidade – Decisão jurisdicional – Registro inviável sem o prévio cancelamento, a ser postulado à autoridade judiciária que determinou a restrição ao jus dispon
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1203 12 A douta Procuradoria Geral de Justiça opina pelo provimento do recurso (a fls. 151/153). É o relatório. A hipótese em julgamento cuida do registro de formal de partilha expedido em favor da recorrente relativamente aos imóveis matriculados sob os números 30863 e 52699, perante o 1º Registro de Imóveis de Piracicaba. O título judicial sub
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1133 45 O título judicial submete-se à qualificação registrária (item 106 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), não havendo qualquer exame de conteúdo da decisão judicial, tão só são apreciadas as formalidades extrínsecas da ordem e da conexão dos dados do título com o registro (Apelação Cível nº
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 869 25 VOTO Acompanho o nobre relator. O recurso não deve ser conhecido. O procedimento de dúvida, como sabido, presta-se ao exame da registrabilidade do título no momento de sua apresentação. Formuladas pelo registrador várias exigências, tal como se verifica das notas de devolução de fls. 20/23, o seu atendimento parcial torna inviável o
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 733 25 qualificação registrária. Quanto à possibilidade de ser elaborada, “por escrito, a convenção de condomínio”, antes mesmo de concluída a construção, sem dúvida existe. É, até mesmo, necessário que assim seja, pois, no ensejo do registro da instituição e especificação, mister se faz que a convenção também esteja pronta par
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1055 33 Isto porque as hipóteses de registro no fólio imobiliário não são exaustivas, tendo o título aqui instituído um direito real incidente sobre lavoura de cana-de-açúcar, legalmente vinculada ao solo, o que viabiliza sua inscrição no livro 03 da serventia predial e autoriza a improcedência da dúvida, provendo-se o recurso. A douta Pr