8.279 resultados encontrados para rel. des. heraldo - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 887 450 acolhido. Adiante a motivação. Afasta-se, de início, a decadência, haja vista que, com base no documento de fls. 70 “a Infraero, a rigor do artigo 754 caput do Código Civil efetuou ressalva no Mantra, indicando a diferença de peso a menor da carga recebida”. Afora isso, e segundo a própria autora, a ré foi no
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1328 2978 viciado. Assim, afasta-se a preliminar argüida. No mérito. Com relação às tarifas ou “taxas”, vale ressaltar que o Banco Central do Brasil, mediante a Resolução nº 3.518, de 06 de dezembro de 2007, disciplinou a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições finan
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1328 2982 Tribunais têm reconhecido a sua abusividade, nos termos do art. 51, XII, do CDC. Respeitado entendimento diverso, tenho que não se aplica à espécie a presunção contida no artigo 325 do Código Civil, ou seja, que as despesas com o pagamento presumem-se a cargo do devedor. A meu sentir esse dispositivo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 868 717 03 2000 (MP 1963-17, atual MP nº 2 170-36). desde que pactuada (STJ - AgRg no AgRg no REsp 781.291-RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, 13/12/2005, DJ de 06.02.2006, p. 283 No mesmo sentido. AgRg no REsp 691 257-RS, Rei. Ministro JORGE SCÃRTEZZINI, J. 20/10/2005. DJ de 21 11.2005, p. 252, AgRg no REsp 588.447-RS, Re
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1179 1396 respeito confira-se em CSP LEX 170/109. Ademais, INPC foi substituído pela TR, servindo como sistema único sobre as obrigações com cláusula de correção monetária e, a partir de fevereiro de 1991, o índice de atualização passou a ser a TR Interpretação da Lei n. 8177/91 O mesmo se diz quanto ao IGPM ou INPC. Não
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1179 1420 n° 32, de 12 de setembro de 2001. 3 - Recurso especial não conhecido (RESP 629487/RS, Recurso Especial 2004/0022103-8, Relator o Eminente Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ 02.08.2004, p. 412 e RSTJ Vol. 186, p. 447). No mesmo sentido, AgRg no Ag 511316, AgRg no REsp 723778, AgRg no Ag 671904, AgRg nos EDcl no REsp 763730, Ag
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1176 1541 STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica. 2 - Aos contratos de mútuo bancário, celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação do art. 5o da MP n° 1.963- 17/2000, atualmente reeditada sob o n° 2.170- 36/2001, incide a capitalização mensal, desde que pactuada. A pereniza�
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1184 364 bem como dos honorários advocatícios do patrono adverso, estes fixados em 10% do valor da causa devidamente atualizado. P.R.I.C. Araraquara, 02 de abril de 2012. PAULO LUIS APARECIDO TREVISO Juiz de Direito - “Nota do Cartório - Valor do Preparo: R$ 812,77 - Porte de Remessa/Retorno: R$ 25,00 - DRS. ALCIDES BE
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1191 1736 BANCÁRIO. COBRANÇA DE “TARIFA DE CADASTRO” e “SERVIÇOS DE TERCEIROS”. É ilegal a cobrança da “Tarifa de Cadastros” e de “Serviços de Terceiros”, na medida em que se trata de custo relativo à atividade da fornecedora do crédito, que não pode ser transferido para o consumidor. Repetição do
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1190 1062 PERIODICIDADE MENSAL. MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.170-36/2001. INCIDÊNCIA. 1 - 0 STJ, quanto aos juros remuneratórios, tem entendimento assente no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto 22.626/33- 12% ao ano, aos contratos celebrados com instituições integrantes