2.892 resultados encontrados para rel. des. matheus fontes - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1757 319 de permanência também nada tem de ilegal. Pelo contrário, estando ela devidamente convencionada entre as partes e não sendo cumulada com outro encargo de igual natureza, sua exigência é viável em caso de inadimplemento do contrato por parte do devedor. A questão já se acha devidamente pacificada através da Súm
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1758 292 encargos financeiros, mesmo porque não se tem notícia de que tenha havido inadimplência da demandante. Ante a ausência de demonstração de qualquer abusividade, não há qualquer nulidade a ser declarada, uma vez livremente celebrado o contrato entre as partes, sendo ainda de rigor o reconhecimento da improcedênc
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1748 174 desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 333, inciso I do CPC, permanecendo, tão somente, no campo das argumentações, mister o desacolhimento da sua pretensão”. Ou ainda: “Inegável a sujeição do caso aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, a teor da Súmula 297 do STJ. Todavia, é
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1767 998 e que trata-se de documentos indispensáveis à propositura da ação. Alega que é incabível a aplicação de multa diária em ação revisional, pois há sanção específica no art. 357, do CPC. Defende que a multa não pode ser causa de enriquecimento para a parte contrária. Subsidiariamente pugna pela redução do valor f
Disponibilização: sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1722 290 do Sistema Financeiro Nacional. Por sua vez, o artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, além de necessitar de regulamentação por lei complementar (Súmula 648/STF), não promulgada, acabou por ser revogado pela Emenda Constitucional nº 40. Ademais, o recorrente não demonstrou que a taxa praticada destoa demasiad
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1720 300 consignação em pagamento - Inadmissibilidade - Cerceamento de defesa não configurado - Preliminar afastada - Taxa de juros pactuada não encontra óbice constitucional ou legal - Capitalização mensal de juros - Possibilidade - O autor não comprovou a cumulação da comissão de permanência com multa moratória, nã
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1642 214 0013251-81.2010.8.26.0278 - Rel. Des. Roque Mesquita - j. 17.07.2013 - v.u.). E é do voto condutor que “um dos princípios que rege as obrigações contratuais é o da autonomia da vontade, que se funda na liberdade de contratar, podendo as partes estipular livremente sobre seus interesses, desde que os agentes sejam cap
Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1639 202 de alguns exegetas, impossível conciliá-la com a súmula 596 acima transcrita. (...) Da mesma forma, a cobrança de comissão de permanência também nada tem de ilegal. Pelo contrário, estando ela devidamente convencionada entre as partes e não sendo cumulada com outro encargo de igual natureza, sua exigência é vi�
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1641 275 pagamento, podendo ser cobrada pela taxa média de mercado apurada pelo Bacen, limitada à taxa do contrato, mas desde que não esteja cumulada com juros remuneratórios nem com correção monetária. Além disso, está sedimentada no Superior Tribunal de Justiça a orientação de não ser possível a cumulação de comis
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1636 173 de Defesa do Consumidor, a teor da Súmula 297 do STJ. Todavia, é certo que a parte não foi compelida a contratar, de forma que, independentemente do contrato ser de adesão, concordou com os termos e condições do instrumento, o qual, não sendo adimplido, acarreta, como consequência lógica, a cobrança do valor prin