348 resultados encontrados para rel. des. munhoz - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3099 2698 p. 1, em 20/6/2008, DOU de 20/6/2008, p. 1.) e Súmula 382/STJ:”A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”. Ainda que os juros estejam embutidos nas contraprestações, sua cobrança foi considerada legítima pela jurisprudência do Egrégio Supe
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2191 833 pensar unânime da E. Turma Julgadora, o depósito, em verdade, é admitido sem prejuízo das consequências da eventual mora que vier a ser comprovada. 5. No que tange ao pedido inibitório de negativação de nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, por entender inverossímeis as alegações, ao men
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1914 2019 de Direito Privado, Data de Publicação: 06/08/2013). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA A comissão de permanência “a) tem a força de remunerar com precisão profissional o capital empenhado; b) promove a prevenção do banco-mutuante diante dos efeitos financeiros da mora do devedor inadimplente; c) reforça a
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1393 185 esclarecimentos de fls. 698/699”, tratando-se, pois, de questão acobertada pela preclusão, o que, à luz do art. 473 do CPC, fica vedada a possibilidade de qualquer rediscussão (“é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas...)” Não é o caso, finalmente, de qualquer consideração dos pedido
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1229 1926 o loteamento foi aprovado como loteamento aberto e posteriormente foram construídos muros, sendo que o fechamento foi feito sem observância da Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Afirma que é proprietário de imóvel localizado no loteamento, porém, jamais aderiu a associação autora, de modo que não dev
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1164 1805 plano de partilha, nos termos do artigo 1025 do CPC ( Orçamento ( deverá constar a descrição do imóvel contendo medidas e confrontações do mesmo, forma de aquisição, nome e número atual do logradouro, número do contribuinte fiscal, valor venal e o valor a ser partilhado constante no IPTU acostado nos autos). - M
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1160 407 ex-membro do Parquet que a ele se dedicou anos a fio. 8) Confira-se (Mazzili, RT cit.): “fica evidente, assim, que a posição do curador especial no processo civil é de defensor do réu revel citado por edital ou com hora certa, do réu preso, do incapaz sem representante legal ou cujos interesses conflitem com os daquele. Suas fu
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 873 518 insubsistente, e o faço com base no artigo 557 do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Beretta da Silveira - Advs: Valdevino Flausino Lucio (OAB: 24516/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0557834-55.2010.8.26.0000 (990.10.557834-9) - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Giassetti Engenharia e Co
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 656 450 trata de ação de conversão de separação em divórcio, desnecessária é a dilação probatória, estando o processo apto ao pronto julgamento. Assim, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV TERESA SUELI BRANCALIONE TEIXEIRA OAB/SP 145969
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 420 774 de assistência médica com a ré. Disseram que foi constatado pelos médicos que o Sr. Hélio (ora falecido) era portador de insuficiência renal, além de câncer de próstata e na bexiga; que sofreria uma intervenção cirúrgica de ressecção endoscópica de próstata, além de nefrostomia. Asseveram que foram inform