263 resultados encontrados para rel. des. solon - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7044/2020 - Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2020 1886 que assiste razão ao Ministério Público. Quanto à incidência da causa especial de aumento prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, verifico que, de fato, é possível a incidência da mesma. No caso concreto, não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrente. Entretanto, considerando a nocividade do crack e a relevante quantidade encontrada (que daria para produzir uns 500
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6601/2019 - Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 974 a norma incriminadora não prevê qualquer capacidade penal especial (crime comum). O sujeito passivo, por sua vez, é o titular da posse ou da propriedade, mas não apenas ele. Excepcionalmente, pode ocorrer hipótese de dois (ou mais) sujeitos passivo: um que sofre a violência ou grave ameaça, e outro, titular do direito de propriedade. Isso se dá em virtude da já falada natureza complexa do cr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6573/2019 - Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2019 657 alheia a res. Todos esses elementos do tipo penal restaram demonstrados nesse processo, razão pela qual a pretensão punitiva do Estado merece prosperar. Os acusados JOSUEL FERREIRA FRANCO E ANDRÉ LUIZ DIOGO LIMA, não compareceram para serem interrogados em juízo, mas confessaram perante a autoridade policial na fase inquisitória, a prática delitiva. Em depoimento, as testemunhas ÉRCIO LUIZ DA S
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7044/2020 - Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2020 1890 TJ-ES - Apelação Criminal ACR 48070109185 ES 048070109185 (TJ-ES) Data de publicação: 19/05/2008 Ementa: APELAÇAO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06. PLEITO DE ABSOLVIÇAO. ALEGAÇAO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇAO BASEADA EM DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. PRESUNÇAO DE VERACIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O cotejo dos eleme
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Dezembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1061 52 Autos nº: 0000393-53.2008.8.02.0020 Ação: Interdição Interditante: José Rodrigues Gomes Interdito(a)(s): Ronaldo Rodrigues Gomes, Povoado Bom Nome, Zona Rural - CEP 57520-000, Maravilha-AL, CPF 011.207.374-35, RG 2.083.561, nascido em 09/10/1973, Solteiro, Brasileiro, natural de Santana do Ipanema-AL, Agricultor, pai Manoel
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6692/2019 - Quinta-feira, 4 de Julho de 2019 1881 TJSC, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, j. 27/07/2010). (...) N¿O HÁ COMO COGITAR-SE DA CONDENAÇ¿O DO RÉU. ISTO PORQUE, "HAVENDO UM MÍNIMO DE INCERTEZA, PREVALECE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, TORNANDO-SE PREFERÍVEL ABSOLVER MIL CULPADOS DO QUE CONDENAR UM INOCENTE. ADEMAIS, NO PROCESSO CRIMINAL N¿O HÁ INCERTEZAS; OU DEMONSTRA-SE CABALMENTE A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO OU ABSOLVE-SE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Cad 4/ Página 532 Intimem-se as partes interessadas, advertindo-se o(s) autor(es) do fato de que deve comparecer acompanhado de advogado, sendo que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público ou Dativo (Enunciado 09 – FONAJE). Publique-se. Cumpra-se. Cipó/BA, na data da assinatura eletrônica. GUSTAVO TELES VERAS NUNES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 810 15 FINAL. O espólio é o responsável pelas custas processuais do inventário, sendo inadequado o exame da situação financeira da inventariante e dos herdeiros para fins de concessão da benesse jurídica. Quando expressivo o valor hereditário e auferindo renda a meeira e os herdeiros, não cabe o deferimento da
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 106 104 inquirida, não subsistindo a negativa de autoria alegada pela ré em seus interrogatórios. CONCLUSÃO Deixo de aplicar-lhe a reprimenda penal em face das condições sociais em que vive a acusada, uma vez que, a Justiça vê como ultima alternativa para o bem social a prisão. Sendo que nesse caso, a prisão não iria alcança
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1043 21 Diante da situação concreta aqui verificada, e não havendo indicativos outros de prova efetiva da participação da corré nos delitos narrados na denúncia, deve-se aplicar o preconizado pelo princípio in dúbio pro reo. Nesse sentido o entendimento Jurisprudencial:A condenação exige certeza, não basta