99 resultados encontrados para rel. des. vicente barroco - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3520 1308 compromisso de compra e venda, deu causa à penhora indevida (4ª Turma, REsp 264.930-0-PR, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 13.09.2000). E mais: Embargos de terceiro - Penhora - Compra e venda não registrada - Ônus sucumbenciais Caso concreto - Matéria de fato. Tendo o credor indicado à penhora i
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 255 condições de arcar com as custas e despesas do processo. Sebastião afirma estar desempregado, sendo que seu último vínculo empregatício data do ano de 2008 e Ester afirma que sua última anotação na carteira de trabalho foi como empregada doméstica, anexando cópia da carteira. É uma síntese do
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1356 147 que era pai de alguns autores e tio de outros. Mencionou que, assim que se iniciou a convivência marital, o antigo proprietário já residia no imóvel em questão, razão pela qual a requerida passou a morar no referido bem. Sustentou que nunca lhe foi cobrado aluguel sobre o imóvel. Asseverou que, em 2
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1195 1655 devem ser reputadas ilegais. Na outra vertente, passo a analisar o vínculo contratual e o cumprimento dos termos avençados, após o aditamento do instrumento, este datado de 01.10.06 (fls. 41/60). E, nesta seara, tenho não assistir razão à demandada. Com efeito, assim dispunha a cláusula segunda do aditamen
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 480 2522 de conflito, não havendo obstáculo, pois, à análise da postulação feita neste processo, de despejo. Por outro lado, quanto ao mérito em si, da ação principal e da reconvenção, é de se anotar desde logo, por importante, que os requeridos não têm razão alguma em suas pretensões, tendo se patenteado,
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2874 1152 civil. Embargos de terceiro. Sucumbência. Princípio da causalidade. Ausência de culpa do credor na penhora. Verba honorária indevida. Precedentes. Doutrina. Recurso provido. I - Sem embargo do princípio da sucumbência, adotado pelo Código de Processo Civil vigente, é de atentar-se para outro princípio
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2883 1229 penhora imóvel objeto de compra e venda não registrada, é inegável que a necessidade de oposição dos embargos de terceiro pela adquirente é decorrente de sua negligência em não promover o registro, mormente quando a compra e venda ocorreu mais de dez anos antes do ajuizamento da execução, não pode
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3490 1531 Imóveis de Bauru. Não há como liberar a totalidade da penhora que incidiu sobre o imóvel, sob a fundamentação apresentada pelo embargante de que estaria prejudicando outros adquirentes, pois, neste ponto, ele está a postular direito alheio em nome próprio, o que é vedado pelo ordenamento jurídico (CPC/
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3471 1177 modo que, em última análise prática, este não deu realmente causa à constrição. Se o fez, como de fato ocorreu, foi baseado no fato de constar na matrícula do imóvel como proprietária a executada, sem qualquer averbação ou registro do compromisso particular de compra e venda firmado pelo embargante.
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3218 1269 posse do imóvel penhorado. Aquisição feita por escritura pública não levada a registro.Cabimento. Sucumbência. Princípio da causalidade. Lide que só decorreu da inércia dos embargante em não registrar a aquisição do imóvel. Credor que não pode ser responsabilizado pelos ônus sucumbenciais por