563 resultados encontrados para rel. geraldo xavier - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1260 1760 no artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional. Tardança no expedir carta e mandado de citação, no juntar aos autos documentos e no intimar o procurador do exequente a se manifestar. Demora na tramitação do feito que não se pode imputar ao credor. Inteligência da Súmula 106 do Superior Tribunal d
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2463 288 Processo 1532108-93.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Villa Industria de Ceramica Ltda - Epp - Vistos.Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela parte executada contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, sob o fu
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1481 1278 de aplicação da Súmula 106 do STJ: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência”. Nesse sentido: “EXECUÇÃO FISCAL Exceção de pré-executivid
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1520 1486 (TJSP Apelação 0075771-77.2006.8.26.0000 Guarujá 14ª Câmara de Direito Público rel. Geraldo Xavier j. 29.03.2012). Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade. Manifeste-se a Fazenda sobre o prosseguimento da execução. - ADV: EMILIANO MATHEUS BORTOLOTTO BEGHINI (OAB 286992/SP) Processo 00545
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1520 1487 do Código Tributário Nacional. Tardança no expedir carta e mandado de citação, no juntar aos autos documentos e no intimar o procurador do exequente a se manifestar. Demora na tramitação do feito que não se pode imputar ao credor. Inteligência da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. Exercíc
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1917 1493 públicas, nem as sociedades de economia mista, cujo regime jurídico é o direito comum. ( ...) Assentou, aliás, o STF que a empresa estatal que atua na exploração de atividade econômica (banco) “não pode valer-se de mecanismo de execução da dívida de que as empresas privadas se vêem excluídas; i
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1642 1662 a sua ilegitimidade. Proceda-se à inclusão do compromissário indicado às fls. 18 no polo passivo da demanda, prosseguindo-se a execução em relação a ele. Providencie-se o desbloqueio dos numerários em nome da então executada Cem. Procedam-se às devidas anotações e retificações. Defiro o sobrestam
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1521 1112 - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Considerando que a extinção decorreu do acolhimento, administrativamente, da matéria que era alegada na exceção de pré-executividade (
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1450 1388 Complementar 118/05 e antes de passado o quinquênio previsto no artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional. Tardança no expedir carta e mandado de citação, no juntar aos autos documentos e no intimar o procurador do exequente a se manifestar. Demora na tramitação do feito que não se pode imputar ao
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1467 1246 erro por parte do contribuinte (RJTJESP 115/96)” (NEGRÃO, Theotônio - “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, São Paulo, Saraiva, 33ª ed., 2003, p. 1329). No caso, o cadastro imobiliário municipal somente está incorreto porque não foi comunicada ao Fisco, pelos herdeiros, a t