6.991 resultados encontrados para rel. herman benjamin - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
CATIA CLAUDIA DE LIMA(SP152939 - WILSON JESUS CALDEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 981 MARCOS CESAR UTIDA M BAEZA) Vistos.Considerando que a execução não está integralmente garantida, recebo os embargos sem o efeito suspensivo, na forma do artigo 739-A do CPC, aplicável à hipótese dos autos (STJ, SEGUNDA TURMA, RECURSO ESPECIAL 1024128/PR, julg. 13/05/2008, Rel. HERMAN BENJAMIN, DJE DATA: 19/12/2008 RDDT VOL.:162 PG:156 REVPRO VOL.:168 PG:234).Emende o embargante a inicial, no prazo de dez
CATIA CLAUDIA DE LIMA(SP152939 - WILSON JESUS CALDEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 981 MARCOS CESAR UTIDA M BAEZA) Vistos.Considerando que a execução não está integralmente garantida, recebo os embargos sem o efeito suspensivo, na forma do artigo 739-A do CPC, aplicável à hipótese dos autos (STJ, SEGUNDA TURMA, RECURSO ESPECIAL 1024128/PR, julg. 13/05/2008, Rel. HERMAN BENJAMIN, DJE DATA: 19/12/2008 RDDT VOL.:162 PG:156 REVPRO VOL.:168 PG:234).Emende o embargante a inicial, no prazo de dez
Acoste a secretaria cópia da CDA e da constrição judicial dos autos nº 00044136120114036140.Considerando que a execução não está integralmente garantida, deixo de atribuir efeito suspensivo, na forma do artigo 739-A do CPC, aplicável à hipótese dos autos (STJ, SEGUNDA TURMA, RECURSO ESPECIAL - 1024128/PR, julg. 13/05/2008, Rel. HERMAN BENJAMIN, DJE DATA: 19/12/2008 RDDT VOL.:162 PG:156 REVPRO VOL.:168 PG:234).À Embargada para impugnação.Após o retorno dos autos da embargada, desap
13/05/2008, Rel. HERMAN BENJAMIN, DJE DATA: 19/12/2008 RDDT VOL.:162 PG:156 REVPRO VOL.:168 PG:234).À Embargada para impugnação.Após o retorno dos autos da embargada, desapensem-se estes dos autos principais para prosseguimento do feito executivo para a garantia da dívida.Traslade-se cópia desta para os autos principais. Publique-se. Intime-se. 0000317-32.2013.403.6140 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000782767.2011.403.6140) MARIA APARECIDA DOMINGUES - PLASTICOS ME(SP277119 -
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6838/2020 - Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 1069 Magalhães, Segunda Turma, DJe 12.04.2018; AgRg no REsp 1.506.945/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 24.03.2015; AgRg no Ag 1.337.073/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 02.02.2011, e AgRg no AREsp 634.771/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 16.03.2015). 4. Recurso Especial não conhecido. (Recurso Especial nº 1.755.361/ES (201
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 NR.PROCESSO: 5115696.12.2019.8.09.0000 entendimento firmado no âmbito do STJ de que a concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, tendo em vista que a valoração dos atos de bravura não ocorre por meio
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006902-56.2018.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: J OLIVEIRA & U OLIVEIRA INSTALACOES ELETRONICAS LTDA - ME, JEFFERSON FERNANDES DE OLIVEIRA, UILSON MOREIRA DE SOUZA DESPACHO ID 16974574: defiro o pedido de dilação, pelo prazo requerido pela CEF (30 dias), para que a credora possa providenciar a juntada da matrícula mencionada. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestado).
termos acima explicitados." (STJ - 1ª Seção - Rel. Eliana Calmon - Pet 7296/PE - Petição 2009/0096173-6 DJe 10/11/09) V - Agravo improvido." ( TRF3, AI nº 472395, 2ª Turma, rel. Cecília Mello, e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO) AUXÍLIO ACIDENTE/DOENÇA Nesse diapasão, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a natureza não-salarial das verbas pagas pelo empregador ao empregado, nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem a concessão do
O Superior Tribunal de Justiça há tempo assentou orientação de que as verbas pagas pelo empregador, ao empregado, a título de aviso prévio indenizado, possuem nítido caráter indenizatório, não integrando, portanto, a base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária. Cujo entendimento até então não foi alterado, conforme corrobora o seguinte aresto: "TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO-INCIDÊ
..FONTE_REPUBLICACAO) AUXÍLIO ACIDENTE/DOENÇA Nesse diapasão, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a natureza não-salarial das verbas pagas pelo empregador ao empregado, nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem a concessão do auxílio-doença/acidente, conforme faz prova o seguinte aresto: "EMEN: TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRIMEIROS 15 DIAS. CONTRIBUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não incide Contribuição Previdenciária sobre a verba