160 resultados encontrados para rel. juiz jose carlos - data: 05/08/2025
Página 15 de 17
Processos encontrados
2057/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2016 será na fase recursal que, sem mesmo argüir sua nulidade, verá a parte reaberta a oportunidade que passou em branco. (TRT 2ª R. RO 20010444658 (20020393630) - 8ª T. - Rel. Juiz Jose Carlos da Silva Arouca DOESP 25.06.2002). PRECLUSÃO - Não se pode impugnar senão aquilo que se decidiu, não se devolve ao tribunal o conhecimento de matéria estranha ao âmbito do julgamen
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 6797 loja, no shopping, e retorno ao local de origem, voltou a receber de repouso, sendo 30 minutos para o jantar efetivamente e mais 30 salário fixo, no importe de R$1.300,000. Afirma que cumpria jornada minutos de descanso na praça de alimentação. Destaco trecho do das 16horas às 00hora, sempre com folgas às terças-feiras, sem depoimento: intervalo para refeiç�
3574/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho adotada no v. acórdão, segundo interpretação jurídica exposta no mesmo, sem apontar objetiva e coerentemente vícios efetivos, de que trata o art. 1.022 do NCPC. Denota-se evidente intuito no sentido de manifestar o seu inconformismo com relação à decisão proferida, o que é inviável em sede de embargos de declaração. O remédio processual adequado a atacar decisão que perfilha
3585/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho demonstrativos de pagamento passaram a contemplar Assinado eletronicamente por: ARION MAZURKEVIC - Juntado em: 11/02/2022 16:22:01 - a44b9cc a quitação de valores sob a rubrica GRAT. DE FUNÇÃO (fl. 175 e seguintes). A análise dos documentos em questão revela que houve oportunidades em que os valores pagos a título de gratificação de função foram superiores a 14% do salário nomin
3552/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Embargos de Declaração: "Examina-se. Não se vislumbra nas razões de embargos apresentadas quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT a ensejar a oposição do remédio processual em questão. Nos termos do art. 1022, do novo Código de Processo Civil, "Cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para: (...) II - suprimir omissão
3311/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado." O Colegiado decidiu com amparo nos elementos probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Diante da premissa fática delineada no acórdão de que "no caso em análise, há norma coletiva, cuja validade
1591/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014 realizados pelo Recte. na contratualidade; g) Recibos de pagamentos de todos os 13os salários pagos na contratualidade com a assinatura do Recte.; h) Recibo de pagamento de qualquer importância após a ruptura contratual, com a assinatura do Recte.; i) Comprovante de inscrição do Recte. no PIS durante todo o período reclamado; j) Guias de recolhimentos previdenciários ao
3587/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho com a valoração/interpretação da prova/direito na ótica da parte. A propósito, observe-se a seguinte decisão: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM A MATÉRIA FÁTICA E COM A TESE JURÍDICA DEFENDIDA. IMPROPRIEDADE. "Os embargos, naturalmente, não constituem supedâneo para a revisão da matéria fática ou discussão das teses jurídicas defendidas pelas partes. Signi
3307/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho de tal índice em substituição a TR)". Adotada "tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este" (OJ 118, SDI -1, TST), não cabendo análise a respeito de supostas incorreções a parte assim interpreta (hipótese evidente de reforma do julgado, e assim pretensão recursa
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho TRABALHO. É devido o pagamento da PLR aos empregados aposentados admitidos antes de 31/12/1982, observado o prazo prescricional. A redação da parte final da cláusula 3ª do termo aditivo ao ACT/1969 é clara ao garantir o pagamento da PLR aos aposentados. As normas convencionais que estipularam parâmetros para o pagamento da complementação de aposentadoria equiparam -se a regulamento de