160 resultados encontrados para rel. juiz jose carlos - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 853 183 ADV: ANA CAROLINA NEIVA GONDIM FERREIRA GOMES (OAB 19000/CE) - Processo 0184898-55.2013.8.06.0001 Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: V. R. R. B. e outro - Diante do exposto, considerando as normas e os princípios atinentes à espécie, HOMOLOGO, por sentença, O CONVÊNIO ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES (fls.07/09), no que decreto a extinção d
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 848 237 JUIZ(A) DE DIREITO JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA ZELIA LIMA CAVALCANTE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0131/2013 ADV: LUCIA MARIA BRASIL RICARTE (OAB 8663/CE) - Processo 0131652-81.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: J. G. R. - REQUERIDO: A. L. A. R. - J. G. R. J. - Vistos. Intime-se a parte
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 854 192 ADV: AUGUSTO COSTA MARANHAO VALLE (OAB 5418/RN) - Processo 0133062-19.2008.8.06.0001 - Execução de sentenca - EXEQUENTE: A. M. H. L. - T. H. M. - T. H. M. - EXEQUIDO: S. A. M. e S. - Expeçam-se os expedientes necessários para cumprimento da última parte do despacho de fls. 80, ou seja, “Intime-se o executado no endereço informado às fls. 29 e seus advogados da decisã
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho para a utilização de alguns produtos, não ficando mais num clima de venda pois tem que estar bem aparentado para atender o cliente; que apesar de ter banheiro na empresa, trabalham na limpeza com a farda que vai atender o cliente e em horário de expediente; ...que também fazia arrumação no depósito; que o reclamante também fazia arrumação no depósito; que a logística reversa dura
1453/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 97783-032-PB, CPF. 092.963.484-55, RG. 3378499- SSP/PB, PIS 207.20603.16.6, residente na rua Afonso Guimarães nr. 1684, na cidade de Ribeirão Preto-SP. CEP. 14030-590,, vem mui respeitosamente perante V.Ex.a., via de seus advogados e procuradores infra assinados(proc.j.), propor a presente AÇÃO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra BARTOLOMEU DIAS PEREIRA, pintor, portador do CPF
1554/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014 imposta em razão da não reintegração da Reclamante aos quadros da empresa; quanto ao mais, NEGOU-LHE PROVIMENTO, adotando, como razões de decidir, os fundamentos da sentença, conforme autorização contida no artigo 895, §1º, inciso IV, da CLT, c.c. art. 179 do R.I. deste Tribunal; custas no valor de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) pelo execut
3052/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Nesse contexto, nos termos do art. 195 da CLT, "a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". Assim, por se tratar de fato que somente pode ser provado mediante conhecimento técnico ou
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 847 481 P. de A. - A. C. P. de A. - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, requeira a citação do herdeiro João Ângelo Paiva de Abreu. ADV: ARIANO MELO PONTES (OAB 15593/CE) - Processo 0143810-37.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: J. M. de O. L. - REQUERIDA: I. M. de B. G. - Vistos. Intime-se o promovente,
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 854 195 apenas o divórcio judicial e extrajudicial, exigindo-se, em ambos os casos, apenas a exibição da certidão de casamento e a definição das questões afetas à dissolução do vínculo conjugal, como a guarda, o regime de visitação e a partilha de bens, não mais necessário o decurso de qualquer lapso temporal. Com o novo regramento o Divórcio passou a ser reconhecido c