199 resultados encontrados para rel. manoel erhardt - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
aplicadas possuem caráter confiscatório. Com efeito, não obstante a multa ter por finalidade desestimular o contribuinte da prática dos comportamentos ilícitos, a jurisprudência tem entendido que a penalidade deve respeitar não apenas o princípio da legalidade, mas também o princípio da proporcionalidade. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, tais como na ADIn. 551-RJ, Relator Ministro Ilmar Galvão, de 24/10/2002 e ADInMC 1.075-DF, Relator Ministro Celso de
“PROCESSUAL CIVIL. AGTR. PENHORA. BACENJUD. ADVENTO DA LEI Nº 11.382/2006. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DO EXECUTADO. POSIÇÃO DO STJ. RECURSO REPETITIVO. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DO VALOR PARA PAGAMENTO DE FOLHA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de AGTR interposto por GRSI GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E INDUSTRIAIS contra decisão da douta Juíza Federal da 3
citação, se o embargante não comprovou a comunicação da mudança de domicílio fiscal ao Fisco. 2. A Lei nº 10.174/01, de forma retroativa, autorizou a utilização das informações bancárias do contribuinte relativas ao CPMF para efeitos fiscais. 3. Para o tributo sujeito a lançamento por homologação, sem pagamento antecipado, a decadência é regida pelo art. 173, I, do CTN. 4. Aplicabilidade da Taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos
pelos frutos que poderiam ser produzidos pelo credor, e não foram por conta da inadimplência do contribuinte devedor. 4. A multa de mora decorre da demora, pelo contribuinte devedor, para efetuar o pagamento. É penalidade pecuniária destituída de nota punitiva, pois nela predomina o intuito indenizatório, pela contingência de o Poder Público receber a destempo, com as inconveniências que isso normalmente acarreta, o tributo a que tem direito. Súmula 45 do E. TFR. 5. Apelação desprovi
DO DECRETO Nº 20.910/32. ALEGAÇÃO EM CONTRA-RAZÕES. POSSIBILIDADE. ART 219, PARÁGRAFO 3º DO CPC C/C ART. 193 DO CCIV. EFEITO TRANSLATIVO.1. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser decretada de ofício pelo Juiz (art. 219, parágrafo 3º do CPC), em qualquer grau de jurisdição (art. 193 do CCiv.), bem como argüida pela parte a quem aproveita, inclusive em sede de contra-razões apelatórias. Precendete: TRF5, AC 369.169/SE, Des. Federal PETRUCIO FERREIRA, DOU 01.09.06, p.
EXECUÇÃO FISCAL. IRPF. NULIDADE DA CITAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO. DECADÊNCIA. TAXA SELIC. MULTA. 1. Não procede a alegação de nulidade da citação, se o embargante não comprovou a comunicação da mudança de domicílio fiscal ao Fisco. 2. A Lei nº 10.174/01, de forma retroativa, autorizou a utilização das informações bancárias do contribuinte relativas ao CPMF para efeitos fiscais. 3. Para o tributo sujeito a lançamento por homologação, sem pagamento antecipado, a decadência é
4. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento.” (AgInt no AREsp 1386630/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12.02.2019, DJe 21.02.2019) Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deve ser observado o que decidiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento Recurso Extraordinário nº 870.947 (Repercussão Geral - Tema 810), assim como os termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasi
DO DECRETO Nº 20.910/32. ALEGAÇÃO EM CONTRA-RAZÕES. POSSIBILIDADE. ART 219, PARÁGRAFO 3º DO CPC C/C ART. 193 DO CCIV. EFEITO TRANSLATIVO.1. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser decretada de ofício pelo Juiz (art. 219, parágrafo 3º do CPC), em qualquer grau de jurisdição (art. 193 do CCiv.), bem como argüida pela parte a quem aproveita, inclusive em sede de contra-razões apelatórias. Precendete: TRF5, AC 369.169/SE, Des. Federal PETRUCIO FERREIRA, DOU 01.09.06, p.
CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO DEVEDOR NO CURSO DA EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 131 DO CTN. APLICAÇÃO. - O Código Tributário Nacional, em seus artigos 131, incisos II e III, dispõe que os sucessores a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até o momento da partilha, assim como o espólio será responsável pelos tributos devidos até a abertura da sucessão. - Caso a parte executada
segurança.4. O início da contagem do prazo prescricional deve ser efetivado da data do ato do qual se originou a suposta lesão ao direito do autor, ou seja, a partir da publicação do ato de licenciamento, que deu-se no dia 03/08/1977. Como a ação só foi ajuizada em 23/08/1999, resta absolutamente consumado o lapso prescricional.5. Recursos especiais providos pela apontada violação do art. 1º do Decreto 20.910/32, restando prejudicada a análise das demais questões.(STJ, RESP 613317/P