199 resultados encontrados para rel. manoel erhardt - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
referente à legitimidade de parte para o redirecionamento da execução aos sócios, notadamente, quando o nome do corresponsável não consta da certidão da dívida ativa (REsp 1.104.900/ES, Primeira Seção, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de1.4.2009). - Agravo de instrumento não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. (TRF3, 4ª Turma, AI nº 00212476620104030000, Rel. Des. Fed. André Nabarrete, j. 27/09/2012, e-DJF3 J1 04/10/2012) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL NOS TERMOS DO P
referente à legitimidade de parte para o redirecionamento da execução aos sócios, notadamente, quando o nome do corresponsável não consta da certidão da dívida ativa (REsp 1.104.900/ES, Primeira Seção, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de1.4.2009). - Agravo de instrumento não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. (TRF3, 4ª Turma, AI nº 00212476620104030000, Rel. Des. Fed. André Nabarrete, j. 27/09/2012, e-DJF3 J1 04/10/2012) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL NOS TERMOS DO P
financeira à Fa-zenda Estadual que lançou sua tributação com base na movimentação do ICMS apresentada pela empresa VALDERLEY ALVES DE OLIVEIRA ME, consoante se verifica no processo administrativo fiscal em anexo, o que demonstra sua intenção de se omitir para sonegar tributos federais. 5. (...). 6. (...). (TRF - 5ª Região ACR 200781020002466 - 1ª Turma - d. 04/04/2013 - D.J.E. 11/04/2013 - Rel. Manoel Erhardt) (grifos nossos) 11. Por sua vez, a defesa deixou de arrolar outras testemun
200551010112621, Oitava Turma Esp., Rel. Raldêncio Bonifácio Costa, DJU de 17/09/2007, p. 572 - grifos nossos)ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO DO EXÉRCITO. REINTEGRAÇÃO À CARREIRA MILITAR. ANISTIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. ALEGAÇÃO EM CONTRA-RAZÕES. POSSIBILIDADE. ART 219, PARÁGRAFO 3º DO CPC C/C ART. 193 DO CCIV. EFEITO TRANSLATIVO.1. A prescriç
DE IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF ATRAVÉS DO SFH. USUCAPIÃO URBANA. IMPOSSIBILIDADE.Os embargos de terceiro não é o meio processual adequado para reivindicar-se o domínio sobre o imóvel que esteja na posse de alguém, de forma mansa e pacífica, por determinado lapso de tempo.- É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de ser inadmissível a aquisição de imóveis financiados pelo SFH, através da usucapião.- A ocupação de imóvel sem justo título, ainda que pacífica, não
DA POSSE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA.1. Esta egrégia Corte Regional possui maciça jurisprudência repelindo a aquisição, via usucapião, de imóveis vinculados ao SFH, em face da natureza ilícita e precária da posse, bem como pelo viés público que tais bens assumem, porquanto financiados através de fundos públicos.2. Permitir a aquisição de imóvel vinculado ao SFH por usucapião consiste em privilegiar o interesse puramente particular em prejuízo
comprovou a comunicação da mudança de domicílio fiscal ao Fisco. 2. A Lei nº 10.174/01, de forma retroativa, autorizou a utilização das informações bancárias do contribuinte relativas ao CPMF para efeitos fiscais. 3. Para o tributo sujeito a lançamento por homologação, sem pagamento antecipado, a decadência é regida pelo art. 173, I, do CTN. 4. Aplicabilidade da Taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em
200551010112621, Oitava Turma Esp., Rel. Raldêncio Bonifácio Costa, DJU de 17/09/2007, p. 572 - grifos nossos)ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO DO EXÉRCITO. REINTEGRAÇÃO À CARREIRA MILITAR. ANISTIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. ALEGAÇÃO EM CONTRA-RAZÕES. POSSIBILIDADE. ART 219, PARÁGRAFO 3º DO CPC C/C ART. 193 DO CCIV. EFEITO TRANSLATIVO.1. A prescriç
obrigações e alienação fiduciária, tendo por objeto e garantia o próprio imóvel mencionado, operação esta devidamente averbada na matrícula respectiva em 13/08/2008. (...) Segundo consta dos autos, a demandante alega que está na posse do imóvel usucapiendo, ininterruptamente, desde 10/01/1994, ocasião em que o teria adquirido de Luiz Roberto Delfino, pessoa que não consta em qualquer anotação efetuada na matrícula do imóvel e é desconhecida dos demandados, na medida em que, co
obrigações e alienação fiduciária, tendo por objeto e garantia o próprio imóvel mencionado, operação esta devidamente averbada na matrícula respectiva em 13/08/2008. (...) Segundo consta dos autos, a demandante alega que está na posse do imóvel usucapiendo, ininterruptamente, desde 10/01/1994, ocasião em que o teria adquirido de Luiz Roberto Delfino, pessoa que não consta em qualquer anotação efetuada na matrícula do imóvel e é desconhecida dos demandados, na medida em que, co