10.001 resultados encontrados para rel. min. alexandre - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2896 1747 Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 7/2/18; ARE nº 861.098/RJ-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 30/8/18; ARE nº 1.057.717/SP-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 15/12/17. Ante o exposto, com fundamento no art. 13, V, a, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Fed
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3444 1007 após, tornem os autos conclusos para sentença. Jacareí, 08 de fevereiro de 2022. - ADV: ERIKA PATRICIA DE FREITAS (OAB 121165/SP) Processo 1011392-24.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Luis Carlos Paulino de Je
3568/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 14/09/2018; Ag-ERR-2100-30.2014.5.10.0002, SBDI-I, Relator Min. Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 30/11/2018; Ag-AIRR - 287-93.2018.5.11.0003, 2ª Turma, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 12/03/2021; ARR - 1764-62.2017.5.12.0035, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/02/2022; ARR - 137565.2014.5.09.0003, 4ª Turma
3561/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA. O acórdão entendeu que "por se tratar de pedido decorrente do vínculo de trabalho estabelecido entre o reclamante e o banco recorrente, a competência para apreciar a ação pertence à Justiça do Trabalho".Ressaltou que "a Justiça Comum já declinou de sua competência material para apreciar o presente feito, conforme acórdão proferido pelo E. TJSP (fls
3578/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Eis os termos da decisão agravada: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional. Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação a
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho à previdência complementar privada pela empregadora. Assim, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST (E-RR-1019-24.2016.5.12.0001, SDI-1, Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 19/11/2021; Ag-E-ED-ARR-128215.2015.5.12.0026, SDI-1, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, DEJT 24;/05/2019; E-ED-RR
3558/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência. O acórdão reconheceu a competência desta Justiça Especializada, ressaltando que a pretensão não decorre do contrato de previdência complementar privada, mas do contrato de trabalho, de modo que o presente feito não se amolda à hipótese objeto da decisão de repercussão geral proferida pela Suprema Corte (tema 1
3599/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 14/09/2018; Ag-ERR-2100-30.2014.5.10.0002, SBDI-I, Relator Min. Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 30/11/2018; Ag-AIRR - 287-93.2018.5.11.0003, 2ª Turma, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 12/03/2021; ARR - 1764-62.2017.5.12.0035, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/02/2022; ARR - 137565.2014.5.09.0003, 4ª Turma
3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho complementação de aposentadoria privada, notadamente porque há questionamento acerca de seus regulamentos e estatutos. No caso presente, o direito decorre exclusivamente do contrato de trabalho e de cláusulas constantes do regulamento do banco réu. A entidade de complementação de aposentadoria privada sequer compõe o polo passivo. (...)" Conforme se verifica o v. acórdão decidiu co
3651/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 372 Freire Pimenta, DEJT 12/03/2021; ARR - 1764-62.2017.5.12.0035, DO PAGAMENTO DA PLR EXCLUSIVAMENTE AOS 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT EMPREGADOS ATIVOS 11/02/2022; ARR - 1375-65.2014.5.09.0003, 4ª Turma, Rel. Min. DA VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA E DA BASE DE Alexandre Luiz Ramos, DEJT 09/04/2021; RR - 10572- CÁLCULO - DA OFENSA AO