6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 82/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 7 de maio de 2009 4º da Lei n.º 9.099/95.Isto posto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da L. 9099/95).Oportunamente arquivem-se os autos.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/200
Edição nº 23/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011 Nº 27457-7/10 - Procedimento Sumarissimo - A: MARIA INES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FACULDADE ANHANGUERA. Adv(s).: DF007592 - ANTONIO CARLOS DE BRITO. SENTENCA - (...)Com essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido formulado na inicial, para CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização pelos danos morais, a ser acrescido de
Edição nº 92/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de maio de 2010 monetária a partir da publicação desta sentença, nos termos das Súmulas 54 e 362 do egrégio STJ. Neste caso, ambos os encargos (correção e juros) serão calculados pela Taxa SELIC (Artigo 406 do CCB/2002) (AgRg no REsp 976.127/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 07/10/2008; REsp 984.121/PE, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, jul
Edição nº 137/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de julho de 2010 fase processual, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do CPC. Operando-se o trânsito em julgado e cumprida a obrigação resultante da sentença, defiro o desentranhamento dos documentos juntados.Em seguida, promova-se a baixa e arquivem-se. Intimem-se.". Nº 158266-4/09 - Rescisao de Contrato - A: NILZETE PEREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: DF007541 - NAILTON DE ARAUJO LIMA. R: BANCORBRAS ADMINISTRADORA
Edição nº 230/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de dezembro de 2010 SENTENCA Nº 37721-7/09 - Procedimento Sumarissimo - A: UMBERTO LEMOS CARDOSO. Adv(s).: DF014599 - WASHINGTON HAROLDO MENDES DE ANDRADE. R: HSBC S/A. Adv(s).: DF006930 - CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO, DF008067 - Robinson Neves Filho. SENTENCA - UMBERTO LEMOS CARDOSO, ajuizou a presente ação contra o réu HSBC S/A, ambos qualificados nos autos.Em sentença, a parte ré foi condenada a pagar a quantia correspondente à R
Edição nº 107/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Nº 33945-8/09 - Reparacao de Danos - A: ELIANA LEITE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026083 - ALICE SIBELE ALMEIDA ROCHA. R: VRG. LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: RJ123922 - CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO. Com essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) condenar a ré a pagar à autora, a título de danos materiais, correspondentes ao extravio da bagagem e pertences descritos à fl. 5
Edição nº 102/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de junho de 2009 26/3/2008, e juros moratórios a partir da citação, até a data do efetivo pagamento. A correção monetária será calculada pelos índices oficiais (INPCIBGE), até a data da citação, a partir de quando incidirá apenas a taxa SELIC (Artigo 406 do CCB/2002), que já engloba a correção monetária e os juros de mora, até a data do efetivo pagamento (AgRg no REsp 976.127/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do trabalho ." O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 15, segundo a qual "Compete à Justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalh
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1170 2138 retira a mora. Em recente decisão junto aos autos do Agravo de Instrumento 990.10.407597-1, desta mesma Vara Cível, o E. TJ assim se pronunciou na ementa: “Declaratória. Nulidade de cláusulas contratuais. Tutela antecipada. Pretensão da parte em ser mantida na posse do bem e abstenção na inclusão do n
Edição nº 128/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 12 de julho de 2010 269, inciso I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Operando-se o trânsito em julgado e cumprida a obrigação resultante da sentença, defiro o desentranhamento dos documentos juntados. Em seguida, promova-se a baixa e arquivem-se. Intimem-se". Nº 14122-6/10 - Acao de Conhecimento - A: CRISTINA MARY MATOS DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRASIL TELECOM SA OI. Adv(s).: DF017081 -