6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2466 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/03/2018 Publicação: quarta-feira, 14/03/2018 Diante do exposto, e, sem maiores delongas, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo sem a resolução do seu mérito. NR.PROCESSO: 5195008.58.2017.8.09.0048 no MS 13.769/DF, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias , Segunda Seção, julgado em 24/9/2008, Dje 15/10
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6844/2020 - Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 RESPONSABILIDADE. ART. 472 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a sentença que determina o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu necessitado, constitui título executivo judicial a ser suportado pelo Estado, quando inexistente ou insuficiente a atuação da Defensoria Pública na res
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7259/2021 - Terça-feira, 9 de Novembro de 2021 atuação da Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2. Não há falar em violação ao artigo 472 do CPC, porquanto o caso não apresenta hipótese que obriga terceiro estranho à lide. 3. Recurso especial a que se nega provimento.¿(STJ. Resp 875770 / ES. Rel. Min. Carlos Fernando Mathias. Segunda Turma. Unânime. DJU de 04.08.2008). Sendo assim, nos termos do julgado retrocitado, arbitro honorários a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7270/2021 - Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 472 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: JORNILSON NEI BATISTA DA SILVA DATA: 06.07.2021 HORÁRIO: 10:30 PRESENTES: A Exma. Sra. Dra. ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA, Juíza de Direito, respondendo por esta Comarca de Itupiranga/PA, com ela o Escrevente/Judiciário, do seu cargo, que ao final subscreve; o Doutor Promotor de Justiça, Josiel Gomes da Silva, o réu Jornilson Nei Batista da Silva, acompanhado
nada alterou a competência da justiça Estadual para o processamento e julgamento das ações acidentárias propostas por segurado u beneficiário contra o INSS. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ." (STJ, CC 63.923/RJ, Rel. Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2007, DJ 08/10/2007 p. 209). Ante o exposto, com fulcro no Art. 109, I, e § 3º, da CF, reconheço a
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7186/2021 - Terça-feira, 20 de Julho de 2021 3413 COMARCA DE AURORA DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ Número do processo: 0000861-15.2020.8.14.0100 Participação: AUTOR Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: REU Nome: NATALINO SOUZA MARINHO FILHO Participação: ADVOGADO DATIVO Nome: HEYTOR DA SILVA E SILVA registrado(a) civilmente como HEYTOR DA SILVA E SILVA OAB: 30629/PA Participação: VÍTIM
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 3195 Pública na respectiva Comarca. 2. N¿o há falar em violaç¿o ao artigo 472 do CPC, porquanto o caso n¿o apresenta hipótese que obriga terceiro estranho à lide. 3. Recurso especial a que se nega provimento.¿ (STJ. Resp875770 / ES. Rel. Min. Carlos Fernando Mathias. Segunda Turma. Unânime. DJU de 04.08.2008).[1] b- O presente ato restou prejudicado ante ausência do representado e sua represen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6641/2019 - Quarta-feira, 17 de Abril de 2019 Colendo Superior Tribunal de Justiça, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA PENAL. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTADO. RESPONSABILIDADE. ART. 472 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a sentença que determina o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu necess
Edição nº 137/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de julho de 2010 ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Declaro extinta essa fase processual, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do CPC. Operando-se o trânsito em julgado e cumprida a obrigação resultante da sentença, defiro o desentranhamento dos documentos juntados. Em seguida, promova-se a baixa e arquivem-se. Intimem-se." . Nº 112308-7/09 - Ressarcimento - A: ISAIAS SILVA ANDRAD
Edição nº 81/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 5 de maio de 2010 Nº 39071-0/09 - Reparacao de Danos - A: FRANGO FORTE AGROINDUSTRIAL LTDA -ME. Adv(s).: DF026631 - MIGUEL ARCANJO NETO. R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF0015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ. "... Com essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) RESCINDIR o contrato de prestação de serviços telefônicos entabulado entre as partes (identificado na fatura de fl. 14/15) (Telefone