6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2227 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 NR.PROCESSO: 5522006.03.2014.8.09.0110 “CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IBAMA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUSTIÇA ESTADUAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Não se conhece do recurso especial, no tocante a afronta ao dispositivo da Constituição, uma vez que sua apreciação, por esta Cort
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018 Publicação: sexta-feira, 02/03/2018 Ad exemplum é este o posicionamento predominante do colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, verbis: ?AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N.º 196317/2000. (...) 1. Consoante entendimento consolidado da e. Segunda S
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6752/2019 - Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019 número 02/2006 autoriza a realização de audiência sem a presença do membro do Ministério Público. 2. Tendo em vista a ausência do representante da Defensoria Pública nesta audiência, necessário se faz a nomeação dos advogados acima citados para a defesa das partes, razão pela qual deve ser fixado honorário em favor do mesmo a ser arcado pelo estado do pará. Nessa esteira de raciocínio trago
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6998/2020 - Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 3247 Arquive-se imediatamente e proceda as baixas inerentes. Nada mais. Do que para constar, lavro este termo. Eu, ____________ (Lucas Miranda), Escrevente/Assessor Judiciário, o digitei e subscrevi. JUIZ DE DIREITO: __________________________________________ PROMOTORA: ______________________________________________ ADOLESCENTE (INFRATOR):__________________________________ REP. LEGAL: ________________
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7153/2021 - Terça-feira, 1 de Junho de 2021 3949 pelo juiz ao réu necessitado, constitui título executivo judicial a ser suportado pelo Estado, quando inexistente ou insuficiente a atuação da Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2. Não há falar em violação ao artigo 472 do CPC, porquanto o caso não apresenta hipótese que obriga terceiro estranho à lide. 3. Recurso especial a que se nega provimento.” (STJ. Resp 875770 / ES. Rel. Min.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CONCESSÃO. RESTABELECIMENTO. REVISÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Tratando-se de ação em que se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, compete à justiça Estadual o julgamento da demanda, diante da competência residual prevista no art. 109, I, da Constituição. Precedentes do eg. STF e da Terceira Seção do STJ. Esta Corte, através de
Anote-se ter a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentado que a competência ratione materiae define-se pela causa de pedir e pelo pedido constantes na inicial (CC 88.999/SC, 2ª Seção, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJe de 4/8/2008; CC 78.695/RJ, 3ª Seção, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias - Juiz convocado do TRF 1ª Região , DJ de 1º/10/2007). Assim, tendo em vista que o benefício discutido é de natureza acidentária e que as Súmulas 235 e 501 do Supremo Tribunal
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Conselho Regional de Farmacia CRF SP132302 PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO JOB MENEZES DE SOUZA e outro(a) JOB MENEZES & CIA/ LTDA SP014853 JOSE FERRAZ DE ARRUDA NETTO JUIZO FEDERAL DA 21 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 97.00.13130-0 21 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo-CRF/SP a desafiar v. acórdão proferido por órgão f
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Gurupi/TO". (CC 69.177/TO, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz Convocado do TRF 1ª Região), Terceira Seção, julgado em 22/08/2007, DJ 08/10/2007, p. 209). Por se tratar de competência territorial e, portanto, relativa, não pode ser declinada de ofício pelo magistrado (Súmula 33/STJ). Ante o exposto, com fulcro no Art. 120, parágrafo único, do CPC, conheço do conflito para declarar competente o MM. J
Constituição. Precedentes do eg. STF e da Terceira Seção do STJ. Esta Corte, através de sua Terceira Seção, já sedimentou entendimento no sentido de que o julgamento do CC nº 7204/MG pelo Supremo Tribunal Federal em nada alterou a competência da justiça Estadual para o processamento e julgamento das ações acidentárias propostas por segurado u beneficiário contra o INSS. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ. (STJ