6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
de Direito da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ. (CC 63.923/RJ, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2007, DJ 08/10/2007 p. 209)." Destarte, por força do Art. 109, I, e § 3º, da CF, reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, do CPC, de ofício, declaro a incompetência da Justiça Federal e, por conseguinte, determino a remessa dos auto
RESTABELECIMENTO. REVISÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Tratando-se de ação em que se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, compete à justiça Estadual o julgamento da demanda, diante da competência residual prevista no art. 109, I, da Constituição. Precedentes do eg. STF e da Terceira Seção do STJ. Esta Corte, através de sua Terceira Seção, já sedimentou entendimento no sentido de que o julgamento
RESTABELECIMENTO. REVISÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Tratando-se de ação em que se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho , compete à justiça Estadual o julgamento da demanda, diante da competência residual prevista no art. 109, I, da Constituição. Precedentes do eg. STF e da Terceira Seção do STJ. Esta Corte, através de sua Terceira Seção, já sedimentou entendimento no sentido de que o julgamento
A orientação jurisprudencial do E.STJ se consolidou pela inexistência de interesse de agir de mutuários para discussão judicial de cláusulas de contrato de financiamento vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação após a arrematação ou adjudicação do imóvel em válida execução extrajudicial. Nesse sentido, trago à colação os seguintes julgados do E.STJ: REsp 1068078/RJ RECURSO ESPECIAL 2008/0102700-9, Relª. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, v.u., j. 10/11/2009, DJe
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 4473 Número do processo: 0800363-46.2021.8.14.0100 Participação: AUTORIDADE Nome: D. D. P. C. D. A. D. P. Participação: ACUSADO Nome: F. P. S. D. O. Participação: FISCAL DA LEI Nome: M. P. D. E. D. P. Participação: VÍTIMA Nome: A. K. S. D. L. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Aurora do Pará Vara Única de Aurora do Pará PROCESSO: 0800363-46.2021.8.14.0100 MEDI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 2710 CIVIL DE AURORA DO PARÁ Participação: REU Nome: ALEXANDRO GUEDES DE FARIAS Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: VÍTIMA Nome: CASSIA MOURA DE FARIAS Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Aurora do Pará Vara Única de Aurora do Pará PROCESSO: 0800138-60.2020.8.14.0100 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (2
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1623 2625 Precedentes.” (REsp 1.091.363/SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF da 1ª Região, DJe 25/5/2009). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no Ag: 1270480 PE 2010/0012405-8, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 08/02/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publica
Edição nº 83/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de maio de 2015 apresentar contrarrazões. Intimem-se. Brasília, DF, em 05 de maio de 2015. Claudia Nogueira da Cruz Torres Assessora do Desembargador Arnoldo Camanho de Assis EMBARGOS À EXECUÇÃO Num Processo 2014 00 2 026357-3 Relatora Desª. LEILA ARLANCH Embargante(s) SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL SA Advogado(s) ISABELA BRAGA POMPÍLIO e outro(s) Embargado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRIT
Advogado do(a) APELANTE: LEANDRO ROGERIO ERNANDES - MS9681-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S ÃO No caso em análise, a parte autora formulou pedido de concessão de auxílio-acidente. Observa-se, de antemão, que a parte autora percebeu auxílio-doença por acidente do trabalho, espécie 91 (NB 552.891.709-0), no período de 22/8/2012 a 5/8/2013. Na petição inicial, a parte autora descreve acidente de trabalho: "Ocorre que, o requerente no dia 05/08/2012, a ser
vez que os atos de constrição que poderá vir a sofrer não traduzem, por si mesmos, qualquer abusividade.2. A simples exigibilidade do tributo, sem a comprovação especifica da iminência de qualquer ação do fisco tendente à cobrança do crédito fiscal, não causa dano irreparável, uma vez que há na legislação a disposição do contribuinte instrumentos específicos para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. (Precedentes).3. Não infirmando, as razões apresentadas n