6.416 resultados encontrados para rel. min. carlos fernando mathias - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
No mesmo sentido, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a competência é definida, ab initio, em razão do pedido e da causa de pedir formulados na petição inicial, e não por sua procedência ou improcedência, legitimidade ou ilegitimidade das partes, ou qualquer outro juízo a respeito da própria demanda, conforme o enunciado da Súmula 15: "Compete à justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho." (Súmula 15, STJ) Nes
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 88 78 a especialização da hipoteca legal em virtude do curatelado não possuir bens. Nelson Nery Junior, ainda afirma, em seu Código de Processo Civil Comentado, 10ª Edição às fls. 1284 que: “No sistema vigente não mais se exige a garantia da hipoteca legal para o exercício da função de tutor ou curador, sendo facultado ao ju
Edição nº 97/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de maio de 2010 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1 - Ajuizada ação de consignação em pagamento, que declarou quitadas as parcelas consignadas, não pode ser proposta, pela segunda vez, outra ação de busca e apreensão, o que caracteriza conduta ilícita causadora de dano. 2 - A apreensão indevida de veículo em decorrência do ajuizamento de ação incabível, causa transtornos e macula a imagem da parte perante terceiros, caracterizando
Edição nº 25/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010 Nº 11219-7/09 - Ordinaria - A: LEONARDO PEREIRA LOPES. Adv(s).: DF015094 - MOISES ADRIANO AMORIM DE SOUSA. R: BFB LEASING AS ARRENDAMENTO MERCANTIL (REP. LEGAL). Adv(s).: DF013701 - TAISA FRANCA RESENDE ROCHA. SENTENCA - Com essas considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: 1. DECLARAR a inconstitucionalidade incidenter tantum do Artigo 5º da MP 2.170-36/2001; 2. DECLARAR a abusividade e n
Edição nº 68/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 15 de abril de 2010 Nº 105117-9/06 - Ordinaria - A: JOSE NUNES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF011336 - AGNALDO NUNES DA SILVA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - DURVAL GARCIA FILHO. A: NADIR FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: (.). Vistos etc.Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por JOSÉ NUES DA SILVA e NADIR FRANSCISCA DAS SILVA em desfavor, inicialmente, da UNIÃO, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BRB - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
Edição nº 157/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 24 de agosto de 2009 pagas, haja vista que o contrato foi firmado pela autora em 18/07/2008, não tendo a autora logrado êxito em demonstrar a data da recusa na cobertura contratual, sendo certo que a presente ação somente foi proposta em 29/10/2008, e a reclamação junto ao PROCON, em 1º/10/2008. Desse modo, a imposição de restituição de valores pagos poderia significar enriquecimento sem causa por parte da autora, em inobservânci
Edição nº 145/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 5 de agosto de 2009 rés mantenedoras dos cadastros restritivos não demonstram nem mesmo a entrega da correspondência notificatória no endereço descrito nos documentos de fls. 134 e 184. Ressalte-se que, nos termos da Súmula 359 do colendo STJ: "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." Ademais, o dever de prévia comunicação quanto à anotação do no
Edição nº 145/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 5 de agosto de 2009 Nº 130887-3/06 - Reparacao de Danos - A: MAIK SABOIA BECKER CARVALHO. Adv(s).: DF027253 - DANIEL SOUSA ISAIAS PEREIRA. R: MURILO MARCOS PEREIRA VALERIO - Parte Baixada. Adv(s).: DF014825 - DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA. Trata-se de execução fundada em título executivo judicial. De início, nos termos da v. decisão de fl. 108, rejeito os embargos de fls. 104/106, porquanto o embargante não juntou a prova da im
Edição nº 8/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011 deve ser marcado pelo princípio da celeridade e pelo caráter sumariíssimo, preceitos que efetivamente não seriam alcançados se determinada a suspensão do processo, como sucede no caso.Não por outra razão o Artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 determina a extinção do processo quando inadmissível o prosseguimento do procedimento após a conciliação.Diz o texto legal:Art. 51. Extingue-se o processo, além dos ca
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN ELIANE SOARES CORREIA SOARES SP241216 JOSE LUIZ RUBIN Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 14.00.00121-3 2 Vr SAO MANUEL/SP DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva o restabelecimento do auxílio-doença, mencionando nexo entre a incapacidade e o trabalho ("... a Requerente sofreu acidente de trabalho e diante da enfermidade, passou por consulta médica, e através de exames